O rapaz contou � pol�cia que estava de bicicleta quando encontrou o idoso deitado no ch�o, na porta de um bar, passando mal. Aparentemente, ele estava tendo uma convuls�o, por isso o rapaz decidiu ajud�-lo.
Ap�s alguns minutos, o senhor retomou a consci�ncia e come�ou a agredir o homem verbalmente com palavras de cunho racista. "N�o gosto de preto", disse o idoso que, segundo a pol�cia, estava com sintomas de embriaguez.
A v�tima estava acompanhada de uma mulher, que presenciou o crime e filmou um v�deo que mostra o momento das agress�es. O homem ainda acionou a pol�cia, que fez buscas e encontrou o idoso na casa de um amigo, no Bairro Lagoa, pr�ximo do local onde o crime aconteceu.
O idoso negou o crime, mas acabou preso em flagrante por inj�ria. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Pol�cia Civil e depois para o pres�dio de Pouso Alegre.

Iago Almeida / Especial ao EM
Inj�ria Racial
No dia 11 de janeiro deste ano, foi sancionado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), um projeto de lei que retira a men��o � ra�a e etnia do item espec�fico do C�digo Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religi�o, idade ou defici�ncia”, e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “ra�a, cor ou proced�ncia nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e pris�o de dois a cinco anos.
Antes, o C�digo Penal previa puni��o de um a tr�s anos de cadeia para esses crimes, al�m da multa. A nova legisla��o se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, equiparou a inj�ria racial ao racismo, tornando-a um crime inafian��vel e imprescrit�vel, al�m de aumentar a puni��o nos casos de inj�ria, dobrar a pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e adicionar agravantes no caso de ocorr�ncia em eventos esportivos ou art�sticos e/ou para finalidade humor�stica (inj�ria racial coletiva).
Onde denunciar
Delegacia Especializada em Investiga��o de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intoler�ncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Demais munic�pios: Delegacia de Pol�cia Civil mais pr�xima.
Disque 100 (Direitos Humanos)
Disque 181 (Disque Den�ncia Unificado - DDU)
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.