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Estado de Minas JUSTI�A

CRM-MG vai apurar conduta de m�dico que denunciou paciente por aborto

A entidade informou que ainda n�o recebeu os autos de a��o penal relacionada ao caso. Mas que, assim que receber os documento, vai instaurar sindic�ncia


22/03/2023 17:16 - atualizado 22/03/2023 17:41

Médico com instrumentos usados no atendimento de pacientes
O CRM-MG informou que todo o procedimento corre sob sigilo, conforme estabelecido no C�digo de Processo �tico-Profissional (CPEP). O m�dico ter� amplo direito de defesa e contradit�rio (foto: Pixabay/reprodu��o)
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) informou que pretende abrir uma sindic�ncia para apurar a conduta do m�dico que denunciou uma paciente por ter tentado fazer um aborto clandestino. A entidade afirmou, por�m, que ainda n�o recebeu os autos de a��o penal relacionada ao caso. 

 

 


“Esclarece que, t�o logo receba os documentos, vai instaurar sindic�ncia para apura��o do caso”, disse em nota.

Sigilo e penalidades

 
O CRM-MG informou tamb�m que todo o procedimento corre sob sigilo, conforme estabelecido no C�digo de Processo �tico-Profissional (CPEP). Ao m�dico � garantido amplo direito de defesa e ao contradit�rio, tamb�m em conformidade com o CPEP. 

O prazo para realiza��o da sindic�ncia � de 90 dias, prorrog�veis por mais 90 dias.
 
Segundo a entidade, as penas disciplinares aplic�veis aos m�dicos est�o previstas no art. 22 da Lei 3.268/1957 e s�o aplicadas proporcionalmente � infra��o cometida. Veja as san��es:

  • advert�ncia confidencial em aviso reservado;
  • censura confidencial em aviso reservado;
  • censura p�blica em publica��o oficial;
  • suspens�o do exerc�cio profissional de at� 30 dias;
  • cassa��o do exerc�cio profissional, com referendo do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Entenda o caso


Na semana passada, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu, por unanimidade, arquivar a a��o penal contra uma mulher g�rvida acusada de praticar aborto clandestino. Ela foi denunciada pelo pr�prio m�dico que a atendeu, em um hospital de Conselheiro Lafaiete, na Regi�o Central de Minas. 

O relator, ministro Sebasti�o Reis J�nior, argumentou que houve quebra de sigilo profissional nesse caso. O ministro destacou que segundo o art. 207 do C�digo de Processo Penal, s�o proibidas de depor as pessoas que, em raz�o de fun��o, minist�rio, of�cio ou profiss�o, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Segundo ele, o m�dico que atendeu a paciente se encaixa nessa proibi��o. 

Na decis�o, Reis destacou tamb�m que a paciente procurou atendimento m�dico “em contexto de extrema fragilidade, em que sua integridade f�sica, qui�� at� mesmo sua vida, encontrava-se em risco.” Para o magistrado, usar essas informa��es para process�-la criminalmente, n�o parece "minimamente razo�vel” ou “compat�vel com balizas constitucionais.” 


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