
“Esclarece que, t�o logo receba os documentos, vai instaurar sindic�ncia para apura��o do caso”, disse em nota.
Sigilo e penalidades
O CRM-MG informou tamb�m que todo o procedimento corre sob sigilo, conforme estabelecido no C�digo de Processo �tico-Profissional (CPEP). Ao m�dico � garantido amplo direito de defesa e ao contradit�rio, tamb�m em conformidade com o CPEP.
O prazo para realiza��o da sindic�ncia � de 90 dias, prorrog�veis por mais 90 dias.
Segundo a entidade, as penas disciplinares aplic�veis aos m�dicos est�o previstas no art. 22 da Lei 3.268/1957 e s�o aplicadas proporcionalmente � infra��o cometida. Veja as san��es:
- advert�ncia confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura p�blica em publica��o oficial;
- suspens�o do exerc�cio profissional de at� 30 dias;
- cassa��o do exerc�cio profissional, com referendo do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Entenda o caso
Na semana passada, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu, por unanimidade, arquivar a a��o penal contra uma mulher g�rvida acusada de praticar aborto clandestino. Ela foi denunciada pelo pr�prio m�dico que a atendeu, em um hospital de Conselheiro Lafaiete, na Regi�o Central de Minas.
O relator, ministro Sebasti�o Reis J�nior, argumentou que houve quebra de sigilo profissional nesse caso. O ministro destacou que segundo o art. 207 do C�digo de Processo Penal, s�o proibidas de depor as pessoas que, em raz�o de fun��o, minist�rio, of�cio ou profiss�o, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Segundo ele, o m�dico que atendeu a paciente se encaixa nessa proibi��o.
Na decis�o, Reis destacou tamb�m que a paciente procurou atendimento m�dico “em contexto de extrema fragilidade, em que sua integridade f�sica, qui�� at� mesmo sua vida, encontrava-se em risco.” Para o magistrado, usar essas informa��es para process�-la criminalmente, n�o parece "minimamente razo�vel” ou “compat�vel com balizas constitucionais.”