
Pets poder�o acompanhar consumidores se estiverem vermifugados e imunizados com a vacina antirr�bica. Tamb�m s�o obrigat�rios coleiras, peitorais, guias ou focinheiras, a depender do porte e ra�a do animal. Gatos s� poder�o circular dentro de um dispositivo de transporte adequado.
O documento 18.286/23 revoga a medida anterior, de 1987, que proibia a presen�a de pets em �reas de com�rcio. A entrada em espa�os de fabrica��o e manipula��o de alimentos continua proibida, assim como em supermercados em vigor da Lei nº 7852/1999.
Em varejos que fabricam, manipulam, beneficiam, preparam ou vendem alimentos, a entrada de animais � liberada para espa�os designados, sob o acompanhamento de tutor e com ponto de �gua para higieniza��o. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Munic�pio, sempre mantendo a seguran�a, o conforto e a higiene habituais
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata