
Conforme a den�ncia, mesmo obtendo uma lista com n�meros de telefones de consumidores que se cadastraram para n�o receberem liga��es e mensagens de texto com conte�dos de marketing direto, a empresa teria ignorado o decreto “anti-telemarketing ativo”.
“Fiscaliza��o realizada por agentes do Procon-MG comprovou que a empresa efetivamente praticou marketing direto ativo, de forma repetida, para n�meros bloqueados, importunando os consumidores e violando a legisla��o que disciplina esse assunto”, explica o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).
Em sua defesa, o banco alegou que segue o protocolo de forma estrita e encaminha aos seus correspondentes as listas atualizadas em que constam os chamadores bloqueados.
Ainda assim, o Procon considerou que a empresa se fez valer de sua “condi��o de superioridade econ�mica” para causar preju�zo ao consumidor. A multa dever� ser paga ao Fundo Estadual de Prote��o de Defesa ao Consumidor (FEPDC).
Procurada, a institui��o financeira afirmou que tem investido na inova��o de seus processos. “O Banco PAN tem como compromisso a constante melhoria na experi�ncia dos seus clientes, tanto nos produtos e servi�os ofertados, como em seus canais de atendimento e opera��es realizadas por parceiros. Nesse sentido, vem investindo em inova��o de portf�lio e processos, a fim de entregar uma jornada �gil, simples e segura. O PAN refor�a sua posi��o de respeito aos clientes e est� � disposi��o em todos os seus canais”.