O ato a favor dos povos ind�genas e do clima e contra o marco temporal reuniu milhares de pessoas em um dos cart�es postais da cidade. Em seu discurso, o cacique Arapuan�, do povo Xucur� Cariri, afirmou que o projeto de lei � um retrocesso em rela��o �s leis e lutas dos povos origin�rios.
“A aprova��o desse PL � um gen�c�dio, um retrocesso, n�o s� para n�s, do Cariri, n�o s� para n�s, Patax�, mas para todos os povos origin�rios desse Brasil. � o Pedro �lvares Cabral de gravata hoje. N�o ao marco temporal; demarca��o j�! Para que a gente tenha educa��o e sa�de para nossas crian�as preservarem nosso futuro”, disse.

Luta de todos

Contra a aprova��o do marco temporal, Jeane afirma que o pa�s j� era ocupado pelos povos origin�rios. “Isso aqui � dos povos ind�genas, n�o tem como colocar uma data. � nossa prote��o, prote��o das nossas florestas. E n�o essa tomada desse povo que est� minerando nossas terras, sem freio”, defende.
A ambientalista Juliana Minardi � uma das integrantes do S.O.S Mata do Jardim Am�rica e, na manh� deste domingo, esteve no ato a favor dos povos origin�rios. Para ela, a defesa dos povos ind�genas cabe a toda a sociedade. “Queremos que, realmente, os povos ind�genas sejam respeitados, assim como nossas matas, nossa m�e Terra, nossas �guas. A luta daqui, no fim das contas, � a mesma luta pela vida, que � a luta da Mata do Jardim Am�rica hoje.”
O que � o marco temporal

Em 2021, o ministro do Superior Tribunal Federal Nunes Marques votou a favor do marco temporal, em um caso de demarca��o em Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expans�o ilimitada” para �reas “j� incorporadas ao mercado imobili�rio” no pa�s. Na �poca, o ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independ�ncia nacional” estariam em risco.
Para representantes dos povos ind�genas, o marco temporal amea�a a sobreviv�ncia de muitas comunidades ind�genas e de florestas. Afirmam tamb�m que trar� o caos jur�dico ao pa�s e muitos conflitos em �reas j� pacificadas, por provocar a revis�o de reservas j� demarcadas.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin se diz contr�rio � demarca��o pelo marco temporal. Ele explica que a Constitui��o reconhece que o direito dos povos ind�genas sobre suas terras de ocupa��o tradicional � um direito origin�rio, ou seja, anterior � pr�pria forma��o do Estado.
(Com informa��es de Ag�ncia Estado)