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Estado de Minas STF

Marco temporal na pauta do Supremo

Julgamento pode colocar corte em choque com a C�mara dos Deputados e repercutir em conflitos de terra pelo pa�s


05/06/2023 04:00 - atualizado 05/06/2023 07:29
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 Supremo Tribunal Federal
Julgamento pode colocar corte em choque com a C�mara dos Deputados e repercutir em conflitos de terra pelo pa�s (foto: Nelson Jr./SCO/STF - 20/4/22)

O Supremo Tribunal Federal retoma na pr�xima quarta-feira o julgamento sobre o marco temporal das terras ind�genas. O tema, um dos mais pol�micos que tramitam na corte, afeta quase 1 milh�o de integrantes de comunidades ind�genas no pa�s. Est� em discuss�o se a promulga��o da Constitui��o, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarca��o de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais,

Na pr�tica, se o Supremo validar o marco temporal, s� poder�o ser demarcadas terras ocupadas pelos ind�genas em 1988. A quest�o � pol�mica, pois envolve o direito � moradia de comunidades que historicamente sofreram com viol�ncias, expuls�es de �reas ocupadas, genoc�dios e deteriora��o cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras j� estavam ocupadas pelos povos tradicionais.
 
Se aprovada pela corte, o tema tem potencial para aumentar os conflitos de terras em todo o pa�s, principalmente nas regi�es Norte e Nordeste.

O julgamento, que come�ou ano passado, estava suspenso por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. At� agora, foram proferidos dois votos, sendo que o ministro Edson Fachin votou contra a tese do marco temporal e o ministro K�ssio Nunes Marques foi a favor.
 
O julgamento foi marcado pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, ap�s um apelo feito pela ministra dos Povos Ind�genas, S�nia Guajajara. � prov�vel que o tema se estenda por mais de uma sess�o, em raz�o da complexidade.
 

Entidades ligadas ao setor agropecu�rio defendem a aprova��o do marco, pois assim relatam que o pa�s ter� mais seguran�a jur�dica e teria uma regra definida para resolver disputas na Justi�a por terras tidas como pr�ximas ou ocupadas por comunidades ind�genas.
 
As entidades deste segmento t�m bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na cria��o de lavouras, pastos e na produ��o de alimentos, tendo em vista que �reas de prote��o ind�gena tem normas legais mais r�gidas.

Interlocutores da ministra Rosa Weber afirmam que ela acredita que o tema deve ser decidido neste m�s, ou antes que ela deixe o tribunal, em raz�o de aposentadoria compuls�ria, prevista para outubro deste ano. De acordo com fontes na corte, a ministra tamb�m considera o tema como tendo grande relev�ncia e tende contra a fixa��o de um marco temporal.
 
Em mar�o, a ministra foi pessoalmente a uma comunidade ind�gena no Amazonas. O encontro ocorreu na regi�o do Alto Solim�es e do Vale do Javari – localizado onde foram assassinados o indigenista Bruno Pereira e o jornalista brit�nico Dom Phillips – por criminosos que exploram ilegalmente a minera��o em terras ind�genas.

Na ocasi�o, Rosa demonstrou ter imensa preocupa��o com o meio ambiente, foi batizada pelo nome ind�gena de Raminah Kanamari, que significa algo como “a grande paj�” e, no local, prometeu pautar o julgamento do marco temporal. Ariel Uarian Queiroz Bezerra, especialista em Direito Regulat�rio, Legislativo, Administrativo e LGPD (Lei Geral de Prote��o de Dados), afirma que a demarca��o de terras � complexa e tem diversas especificidades. Ele avalia que o marco temporal � uma regra simples para tratar de um problema profundo.
 

“O processo de demarca��o de terras ind�genas � complexo, que demanda uma s�rie de estudos, an�lises e participa��o de todas as partes envolvidas… De fato, o marco temporal � uma resposta simples para um problema complexo, o qual est� sujeito a diversas especificidades de cada caso. Dada a diversidade de todos os casos, talvez seja interessante uma sa�da de meio termo, que deixe o marco temporal como um indicativo, mas n�o como um muro intranspon�vel”, diz.

O processo de demarca��o de terras ind�genas � complexo, que demanda uma s�rie de estudos, an�lises e participa��o de todas as partes envolvidas. De fato, o marco temporal � uma resposta simples para um problema complexo

Ariel Uarian Queiroz Bezerra, especialista em Direito Regulat�rio, Legislativo, Administrativo e LGPD


Seguran�a

As for�as de seguran�a do Distrito Federal est�o em alerta para eventuais protestos na quarta-feira. A Pol�cia Militar deve fazer um cord�o de isolamento em torno do pr�dio do Supremo, assim como deve haver refor�o na pol�cia judicial. Barreira de metal que foram colocadas em volta do pr�dio continuam. Este ser� o grande teste da seguran�a da capital desde o dia 8 de janeiro, como extremistas invadiram as sedes dos Tr�s Poderes com facilidade e depredaram os pr�dios p�blicos.

Embora se espere protestos sem viol�ncia generalizada, as equipes estar�o refor�adas. Acampamentos ind�genas j� est�o sendo instalados na Esplanada e os integrantes das comunidades devem acompanhar o julgamento na Pra�a dos Tr�s Poderes, que ter� o acesso controlado no dia da vota��o. O refor�o tamb�m servir� para proteger o pr�dio do Congresso Nacional, principalmente na �rea da C�mara. Existe uma menor preocupa��o com o Pal�cio do Planalto, que n�o est� mais cercado pelas prote��es m�veis de metal.

C�mara

No dia 30 de maio, a C�mara aprovou o PL 490, que fixa o marco temporal para a demarca��o de terras ind�genas. O texto do projeto prev� que para ser demarcada, uma terra ind�gena dever� haver comprova��o de que na data de promulga��o da Constitui��o, as terras eram habitadas em car�ter permanente, usadas para atividades produtivas e necess�rias � preserva��o dos recursos ambientais e � reprodu��o f�sica e cultural. O efeito pr�tico � o mesmo que est� sendo discutido no Supremo.

O texto, do Arthur Oliveira Maia, pro�be ainda a amplia��o de terras j� demarcadas e autoriza o plantio de transg�nicos em �reas ind�genas. O projeto segue para vota��o no Senado. No entanto, caso o Supremo entenda que o marco temporal � inconstitucional, o projeto de lei fica suspenso e n�o poder� avan�ar por ser contr�rio ao texto da Constitui��o.


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