
Em a��o de improbidade empresarial, relacionada � pr�tica de atos nocivos contra a administra��o p�blica, a 4ª Vara C�vel de Uberaba informou nesta ter�a-feira (27/6) que determinou, liminarmente, bloqueio judicial de bens e valores depositados em contas banc�rias, vinculados a quatro empresas e a uma empres�ria: o valor soma pouco mais de R$ 1 milh�o.
As empresas s�o dos segmentos de transportes, gest�o de res�duos, limpeza em pr�dios e domic�lios e consultoria em gest�o. Em rela��o � mulher, devido � extin��o de uma quinta empresa que tamb�m estaria envolvida nos il�citos, foi requerida a responsabiliza��o patrimonial dela.
A Justi�a de Uberaba concedeu o bloqueio ap�s pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico de Uberaba.
A medida judicial liminar est� relacionada a irregularidades na presta��o de servi�os de limpeza urbana contratados pela Prefeitura de Uberaba e executados at� novembro de 2018.
Segundo informa��es divulgadas pelo MPMG, desde 2018 tramita na 15ª Promotoria de Justi�a de Uberaba procedimento investigat�rio e, em 28 de maio de 2020, foi deflagrada pela Pol�cia Federal de Uberaba a Opera��o Monturo, quando foram cumpridos diversos mandados de busca e apreens�o, inclusive na Prefeitura de Uberaba.
“Na peti��o protocolada no dia 23 de maio de 2023, subscrita pelo promotor Jos� Carlos Fernandes Junior, al�m de buscar o ressarcimento do er�rio municipal de valores que teriam sido desviados indevidamente a agentes p�blicos municipais, o Minist�rio P�blico pede que as empresas tamb�m sejam condenadas �s san��es de: suspens�o ou interdi��o parcial das atividades; dissolu��o compuls�ria; proibi��o de receber incentivos, subs�dios, subven��es, doa��es ou empr�stimos de �rg�os ou entidades p�blicas e de institui��es financeiras p�blicas ou controladas pelo poder p�blico, pelo prazo m�nimo de um e m�ximo de cinco anos; e multa, no valor a ser estipulado pelo Ju�zo, de 0,1 (um d�cimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do �ltimo exerc�cio anterior ao da instaura��o do processo”, declarou o MPMG.