
O caso aconteceu em um hospital no munic�pio de Camanducaia, Regi�o Sul de Minas. A profissional aplicou o medicamento via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem o devido respaldo m�dico.
A funcion�ria alegou que cumpria ordem da enfermeira-chefe, o que n�o foi comprovado no processo. A t�cnica chamou a m�e da crian�a para ser testemunha, mas a pr�pria m�e declarou n�o ter presenciado essa ordem � t�cnica de enfermagem, afastando, assim, a alega��o de que a trabalhadora cumpriu ordens de superiores.
Segundo o desembargador do caso, Milton Vasques Thibau de Almeida, a atitude da profissional resultou na falta de cumprimento das normas que regem sua atua��o perante os pacientes do local de trabalho, configurando a des�dia de que trata o artigo 482, al�nea “e”, da CLT.
“A situa��o que ensejou a aplica��o da justa causa � obreira, pela reclamada, mostra-se, de fato, bastante grave, por se tratar de atitude que lidou diretamente com a sa�de de um paciente pedi�trico”.
Para o desembargador, a conduta da t�cnica de enfermagem ainda comprometeu o bom desempenho das atividades empresariais para as quais ela foi contratada, o que denota falta de interesse da empregada na manuten��o do v�nculo empregat�cio.
O processo j� foi arquivado definitivamente.