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Estado de Minas SEM AUTORIZA��O

T�cnica de enfermagem que aplicou medicamento sem autoriza��o � demitida

A funcion�ria alegou que cumpria apenas ordens, mas a m�e da crian�a negou o fato


06/07/2023 09:45 - atualizado 06/07/2023 12:22
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um médico com seus instrumentos de trabalho
Funcion�ria tem justa causa confirmada depois de aplicar medica��o sem autoriza��o (foto: Pixabay/Divulga��o)
Uma t�cnica de enfermagem que aplicou medica��o em uma crian�a sem autoriza��o de um m�dico foi demitida e teve o pedido de revers�o da justa causa negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-3).

O caso aconteceu em um hospital no munic�pio de Camanducaia, Regi�o Sul de Minas. A profissional aplicou o medicamento via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem o devido respaldo m�dico. 

A funcion�ria alegou que cumpria ordem da enfermeira-chefe, o que n�o foi comprovado no processo. A t�cnica chamou a m�e da crian�a para ser testemunha, mas a pr�pria m�e declarou n�o ter presenciado essa ordem � t�cnica de enfermagem, afastando, assim, a alega��o de que a trabalhadora cumpriu ordens de superiores.

Segundo o desembargador do caso, Milton Vasques Thibau de Almeida, a atitude da profissional resultou na falta de cumprimento das normas que regem sua atua��o perante os pacientes do local de trabalho, configurando a des�dia de que trata o artigo 482, al�nea “e”, da CLT. 
“A situa��o que ensejou a aplica��o da justa causa � obreira, pela reclamada, mostra-se, de fato, bastante grave, por se tratar de atitude que lidou diretamente com a sa�de de um paciente pedi�trico”. 
 
Para o desembargador, a conduta da t�cnica de enfermagem ainda comprometeu o bom desempenho das atividades empresariais para as quais ela foi contratada, o que denota falta de interesse da empregada na manuten��o do v�nculo empregat�cio.
 
O processo j� foi arquivado definitivamente. 


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