
Uma m�e trabalhadora, de Lagoa Santa, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justi�a o direito � rescis�o indireta do contrato de trabalho pelo fato da empresa n�o disponibilizar local adequado para a amamenta��o da filha.
A decis�o � dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reverteram a senten�a proferida pelo ju�zo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
Para o desembargador relator da Primeira Turma do TRT-MG, Luiz Ot�vio Linhares Renault, a situa��o ocasionou ang�stia � trabalhadora. “Isso frente ao confronto entre as necessidades elementares da filha e a falta de meios para garanti-los", disse.
A ex-empregada contou que, diante ao descumprimento da empresa, ficou impossibilitada de retornar ao trabalho, depois da licen�a-maternidade e per�odo de f�rias, quando a filha estava com cinco meses e em fase de aleitamento.
Em depoimento, a empregadora declarou que n�o sabia onde as m�es deixavam os filhos quando iam ao trabalho.
“A empresa tem uma m�dia de 300 trabalhadores; que n�o sabe o que acontece quando as empregadas t�m filhos e n�o sabem com quem deix�-los; que algumas deixam com os maridos em casa, outras deixam com as m�es; e a empresa n�o dispensa funcion�rias com filhos sem justa causa”, declara a empresa.
No entendimento do relator, a empregadora n�o negou a acusada inexist�ncia de local apropriado para amamenta��o. “Ao contr�rio, confirmou que n�o possu�a espa�o para o aleitamento materno. Assim, incontroverso que a empresa n�o forneceu meio h�bil para garantir a amamenta��o pelo tempo m�nimo recomendado pela medicina para a prote��o da sa�de da crian�a”, relata o magistrado.
Diante da omiss�o da empresa, os julgadores reconheceram que a situa��o inviabilizou a continuidade da rela��o de emprego diante do descumprimento de obriga��es pela empregadora. “Esta, ao n�o dotar de efic�cia a obriga��o contida no par�grafo primeiro, do artigo 389 da CLT, desrespeitou o direito � maternidade, � vida e � sa�de da crian�a”, concluiu o relator.
Pela norma, “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos ter�o local apropriado onde seja permitido �s empregadas guardar, sob vigil�ncia e assist�ncia, os filhos no per�odo da amamenta��o. A exig�ncia do § 1º poder� ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante conv�nios, com outras entidades p�blicas ou privadas, pelas pr�prias empresas, em regime comunit�rio, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais”, afirma.
Segundo o voto, a falta cometida � grave, autorizando o reconhecimento da rescis�o indireta do contrato de trabalho. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para an�lise do recurso de revista, ou seja, busca eliminar poss�veis conflitos em rela��o � jurisprud�ncia dos tribunais.
M�s do Aleitamento Materno
A Lei 13.435, de 12 de abril de 2017, instituiu agosto como o M�s do Aleitamento Materno no Brasil. A legisla��o brasileira prev� que a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o beb� ao retornar ao trabalho ap�s o per�odo de licen�a-maternidade.
A CLT determina ainda que os estabelecimentos, com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos, providenciem local apropriado para que as empregadas mantenham os filhos em fase de amamenta��o.