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Estado de Minas ACIDENTE ESCOLAR

Crian�a ser� indenizada depois de quebrar dente em �nibus escolar

Segundo juiz, pelo menino ser menor de idade, o munic�pio tem o dever de garantir a seguran�a dele


02/08/2023 09:35 - atualizado 02/08/2023 11:13
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criança se escorando em banco de ônibus
Crian�a que caiu e quebrou dente em �nibus escolar ser� indenizada (foto: Pixabay/Reprodu��o)
O munic�pio de Cachoeira de Minas, do Sul do estado, foi condenado a indenizar um garoto em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.501,18 por danos materiais em consequ�ncia de um acidente no transporte escolar. A decis�o � da 19ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os pais, que ajuizaram a��o pedindo a indeniza��o, o caso aconteceu em 28 de abril de 2014, quando o filho, de 8 anos, seguia para a escola em um �nibus escolar. Em um dado momento, o ve�culo passou por um quebra-molas, a crian�a se desequilibrou e caiu no ch�o.

Na queda, o menino cortou os l�bios e perdeu um dente, que teve de ser retirado porque ficou enterrado na regi�o nasal. O aluno precisou passar por cirurgia e teve de colocar uma pr�tese dent�ria provis�ria. Como sequela, o estudante passou a apresentar problemas de dic��o e ficou traumatizado, desenvolvendo problemas de autoestima e medo.

O munic�pio alegou que a culpa pelo ocorrido foi exclusivamente do garoto, que estava de p�, contra as recomenda��es, e sem cinto de seguran�a. O juiz Jos� H�lio da Silva, da Vara �nica da comarca, n�o acolheu o argumento.
Diante da condena��o, o munic�pio recorreu, eximindo-se de responsabilidade pelo acidente e sustentando que o valor da indeniza��o era desproporcional. O relator, desembargador Wagner Wilson, manteve o entendimento de 1ª Inst�ncia.

Segundo ele, o valor da indeniza��o n�o era excessivo, pois o garoto sofreu com fortes dores na boca e no rosto, que dificultaram que ele dormisse e comesse confortavelmente e deixou de ir � escola por um longo per�odo, por se sentir envergonhado.

O magistrado ressaltou que n�o se pode imputar � crian�a a culpa pelo acidente, “pois a v�tima � menor de idade e estava sob o dever de cuidado do munic�pio, que era o respons�vel por garantir a seguran�a e incolumidade f�sica dos incapazes que transportava em seu ve�culo”, termina. 


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