
Por�m, quando o cliente optava pelo plano sem fideliza��o, o pre�o e os benef�cios eram alterados e, mesmo assim, o consumidor era obrigado a aderir � fidelidade, afirma o Procon-MG, �rg�o que � mantido pelo MP.
O �rg�o de defesa do consumidor aponta ainda que a empresa, conforme apurado pela equipe de fiscaliza��o, apenas comercializa planos com fideliza��o.
Nesse sentido, o MPMG diz que, ao veicular publicidade enganosa, "a Claro burlou a legisla��o consumerista, com destaque para os direitos b�sicos previstos no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC)", pois "deixou de prestar informa��es claras, corretas e precisas".
O Procon-MG considera que, por ter alcance geral, a "publicidade enganosa" veiculada na internet atingiu a coletividade de consumidores. No decorrer do processo administrativo, a prestadora de servi�o n�o aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, acrescenta o MPMG. A decis�o ainda cabe recurso.
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria da Claro, mas, at� o fechamento desta publica��o, a empresa n�o havia se manifestado.
Multa de R$ 3,8 milh�es por oferta de servi�o sem tecnologia � disposi��o
Em fevereiro, a concession�ria de servi�os de telecomunica��es foi multada em R$ 3,8 milh�es pelo Procon-MG por oferecer servi�os de internet via fibra em locais sem tecnologia � disposi��o — o que tamb�m � considerado publicidade enganosa.
� �poca, as irregularidades na oferta dos servi�os foram identificadas por meio de den�ncias apresentadas por consumidores. Para o �rg�o, "ao omitir que a tecnologia � oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro".
"A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os servi�os pensando que ter� a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, n�o se concretizar�", completou o �rg�o de defesa do consumidor na ocasi�o.