
O cadastro ser� de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, Seguran�a Alimentar e Cidadania (Smasac) e ser� conclu�do mediante preenchimento de formul�rio, que estar� dispon�vel, na pr�xima semana, no Portal de Servi�os da Prefeitura.
Tamb�m � poss�vel o atendimento junto � Central de Relacionamento BH Resolve, nesse caso, necessitando de agendamento on-line.
Quem ainda n�o � acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benef�cio pelo portal, apresentando medida protetiva v�lida ou registro de ocorr�ncia a partir da data da lei.
Validade de seis meses
Conforme o decreto, o benef�cio ter� validade de at� seis meses, podendo ser renovado. A edi��o do DOM tamb�m trouxe portaria conjunta da Smasac e da Superintend�ncia de Mobilidade do Munic�pio de Belo Horizonte (Sumob) sobre o tema.
Os cr�ditos disponibilizados no Cart�o BHBus ser�o utilizados na ida e vinda da benefici�ria no percurso entre a resid�ncia dela e as institui��es que comp�em a rede de servi�os de atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar do munic�pio, durante o per�odo de acompanhamento.
O Aux�lio Transporte Mulher � mais um benef�cio regulamentado pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho pelo prefeito Fuad Noman.
O Decreto 18.404/23, que regulamenta o passe integral para estudantes, foi publicado na edi��o dessa ter�a-feira (8) do DOM.
Na quarta-feira (9), foi a vez do Decreto 18.409/23, que regulamenta o Vale-Transporte Sa�de, gratuidade concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncol�gicos, e acompanhantes, se necess�rio, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos m�dicos.