
Uma empregada de uma rede de lojas teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justi�a do Trabalho, ao falsificar um atestado m�dico para fazer constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. A senten�a � do juiz Luciano Jos� de Oliveira, no per�odo em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.
Na vis�o do juiz, a conduta da empregada configura falta grav�ssima, autorizando a imediata extin��o do contrato de trabalho, porque houve a quebra da confian�a necess�ria para a continuidade da presta��o de servi�os.
No entendimento do julgador, foi exatamente isso o que ocorreu, no caso. “A reclamante foi dispensada, corretamente, por ter cometido falta grave, com base no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade, em raz�o de apresentar atestado falso”, destacou o juiz.
Pela an�lise do atestado m�dico, o julgador observou que, realmente, houve altera��o do n�mero de dias de afastamento, j� que havia diverg�ncia entre o n�mero registrado (09) e sua escrita por extenso (“hum dia”). Al�m disso, a adultera��o foi confirmada por declara��o emitida pela pr�pria m�dica respons�vel pelo atestado m�dico.
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Ao prestar depoimento, a empregada afirmou que o atestado “era de nove dias”, o que levou o magistrado a concluir que ela tinha conhecimento da falsifica��o, j� que n�o houve d�vida de que o afastamento foi de apenas um dia.
A confirma��o da justa causa levou � improced�ncia dos pedidos de pagamento das verbas rescis�rias relativas � rescis�o imotivada do contrato de trabalho. Pela mesma raz�o, foram julgados improcedentes os pedidos de pagamento da indeniza��o por danos morais. O processo j� foi arquivado definitivamente.