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Estado de Minas INDENIZA��O

Justi�a determina que s�cios paguem d�vida trabalhista com milhas a�reas

As provas revelaram que os s�cios da empresa n�o pagaram o empregado, mas continuam fazendo grandes movimenta��es financeiras


11/10/2023 11:51 - atualizado 11/10/2023 11:51
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passagens aéreas
Justi�a do Trabalho de MG determina penhora de milhas a�reas para pagamento de d�vida trabalhista (foto: Pexels/Reprodu��o)
A Justi�a do Trabalho em Minas Gerais determinou a penhora de milhas a�reas dos s�cios de uma construtora para a quita��o dos cr�ditos trabalhistas de um ex-empregado. 

 

A decis�o � dos magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que modificaram senten�a proferida pelo ju�zo da 4ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia.

 

A a��o trabalhista foi ajuizada em 2013 e o cr�dito executado n�o foi totalmente satisfat�rio. Consta do processo que foram tomadas diversas medidas para a quita��o da d�vida, todas sem sucesso. 

 

Uma das empresas devedoras estava em recupera��o judicial, posteriormente transformada em fal�ncia. No entanto, segundo o desembargador relator, Andr� Schmidt de Brito, os s�cios da empregadora, integrantes do polo passivo, possuem pontos em programa de milhagem a�rea, na categoria denominada “black”.

 

“Conforme informa a companhia a�rea, tais pontos s�o acumulados de v�rias formas -  compras de passagens a�reas, compras realizadas por meio de cart�es de cr�dito de determinadas institui��es financeiras ou diretamente em lojas parceiras”, afirma.

 

A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os s�cios executados, � a �ltima categoria existente, sendo que, para atingi-la, � necess�rio acumular pontos expressivos. 

 

 

Pelo documento anexado aos autos, o desembargador verificou que os s�cios possuem saldo de pontos em milhas de 372.353 mil na companhia a�rea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600, e o cr�dito l�quido devido ao ex-empregado, atualizado at� 8/11/2021, � de R$ 5.658,61.

 

“Assim, embora n�o tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens poss�veis para pagamento do saldo remanescente, os s�cios continuam realizando grandes movimenta��es financeiras, tanto � que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias a�reas”, ressaltou o julgador.

 

Para o magistrado, na hip�tese vertente, a penhora das milhas � medida poss�vel, efetiva e adequada � quita��o do d�bito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens a�reas, aquisi��es de produtos ou servi�os e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados”, aponta. 

 

O julgador determinou, ent�o, a expedi��o de of�cio � empresa a�rea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transfer�ncia do saldo acumulado, sob pena de, em caso de descumprimento da determina��o, pagamento de multa di�ria no valor de R$ 100, limitada ao valor da d�vida trabalhista. 

 

O processo retornou � 4ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia para prosseguimento da fase de execu��o e, atualmente, aguarda a resposta do of�cio enviado � companhia a�rea.


 


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