
A decis�o � dos magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que modificaram senten�a proferida pelo ju�zo da 4ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia.
A a��o trabalhista foi ajuizada em 2013 e o cr�dito executado n�o foi totalmente satisfat�rio. Consta do processo que foram tomadas diversas medidas para a quita��o da d�vida, todas sem sucesso.
Uma das empresas devedoras estava em recupera��o judicial, posteriormente transformada em fal�ncia. No entanto, segundo o desembargador relator, Andr� Schmidt de Brito, os s�cios da empregadora, integrantes do polo passivo, possuem pontos em programa de milhagem a�rea, na categoria denominada “black”.
“Conforme informa a companhia a�rea, tais pontos s�o acumulados de v�rias formas - compras de passagens a�reas, compras realizadas por meio de cart�es de cr�dito de determinadas institui��es financeiras ou diretamente em lojas parceiras”, afirma.
A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os s�cios executados, � a �ltima categoria existente, sendo que, para atingi-la, � necess�rio acumular pontos expressivos.
Pelo documento anexado aos autos, o desembargador verificou que os s�cios possuem saldo de pontos em milhas de 372.353 mil na companhia a�rea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600, e o cr�dito l�quido devido ao ex-empregado, atualizado at� 8/11/2021, � de R$ 5.658,61.
“Assim, embora n�o tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens poss�veis para pagamento do saldo remanescente, os s�cios continuam realizando grandes movimenta��es financeiras, tanto � que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias a�reas”, ressaltou o julgador.
Para o magistrado, na hip�tese vertente, a penhora das milhas � medida poss�vel, efetiva e adequada � quita��o do d�bito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens a�reas, aquisi��es de produtos ou servi�os e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados”, aponta.
O julgador determinou, ent�o, a expedi��o de of�cio � empresa a�rea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transfer�ncia do saldo acumulado, sob pena de, em caso de descumprimento da determina��o, pagamento de multa di�ria no valor de R$ 100, limitada ao valor da d�vida trabalhista.
O processo retornou � 4ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia para prosseguimento da fase de execu��o e, atualmente, aguarda a resposta do of�cio enviado � companhia a�rea.