
Desde agosto, o presidente Jair Bolsonaro vem se posicionando contra a obrigatoriedade da vacina��o contra a covid-19.
Naquele m�s, Bolsonaro afirmou a apoiadores que "ningu�m pode ser obrigado a tomar a vacina".
O presidente voltou a tocar no tema na �ltima semana, ap�s o governador de S�o Paulo, Jo�o Doria (PSDB), afirmar que a vacina��o ser� compuls�ria no Estado.- CoronaVac: 7 perguntas para entender a vacina do Butantan
- Qual � afinal a posi��o da OMS sobre o confinamento contra a covid-19?
Bolsonaro disse a apoiadores na segunda-feira (19/10) que "meu ministro da Sa�de j� disse que n�o ser� obrigat�ria essa vacina e ponto final".
O presidente ainda fez refer�ncia � lei 6.259, de 1975, para dizer que esta norma atribui ao Minist�rio da Sa�de a fun��o de determinar quais s�o as vacinas obrigat�rias no Brasil.
"A vacina contra o covid (sic) — como cabe ao Minist�rio da Sa�de definir esta quest�o — ela n�o ser� obrigat�ria", disse Bolsonaro durante cerim�nia no Pal�cio do Planalto.
No entanto, uma lei criada neste ano pelo pr�prio governo federal e sancionada por Bolsonaro d� poder aos Estados e munic�pios para aplicar uma vacina��o compuls�ria contra a covid-19.
Essa lei n�o apenas prevalece sobre a lei de 1975 como � apoiada por uma decis�o recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e por artigos e princ�pios constitucionais, segundo juristas ouvidos pela BBC News Brasil.
O que diz a nova lei?
A lei 13.979/20 prev� as medidas que podem ser adotadas no Brasil no combate � pandemia.
O texto foi elaborado pelo governo Bolsonaro e enviado ao Congresso, onde foi aprovado a toque de caixa no in�cio de fevereiro e logo sancionada pelo presidente.
O artigo 3º prev�, em seu inciso 3, as a��es que autoridades podem adotar, e, entre elas, est� a vacina��o compuls�ria.
O par�grafo 7º deste mesmo artigo estabelece que as medidas do inciso 3 poder�o ser adotadas "pelos gestores locais".
"Decorre dessa lei que os Estados e munic�pios t�m autonomia para determinar que a vacina��o ser� obrigat�ria. Isso n�o compete apenas ao governo federal", diz Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de S�o Paulo (USP) e ex-procurador-geral do Estado de S�o Paulo.
Este � o mesmo entendimento de Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Funda��o Get�lio Vargas.
"A lei autoriza os gestores locais a fazerem a vacina��o obrigat�ria, mas isso nem precisaria estar na lei, porque � algo previsto na Constitui��o", afirma Dias.

O que diz a Constitui��o?
A Constitui��o Federal estabelece no inciso 2 do artigo 23º que "cuidar da sa�de e assist�ncia p�blica" � de "compet�ncia comum da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos munic�pios".
Ao mesmo tempo, o inciso 12 do artigo 24º do texto constitucional prev� que "compete � Uni�o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente" sobre "previd�ncia social, prote��o e defesa da sa�de".
Enquanto o segundo artigo se refere � produ��o de normas para cuidar da sa�de da popula��o, o primeiro trata do cumprimento destas normas pelo Poder Executivo da Uni�o, dos Estados e do Munic�pio.
"Em ambos os casos, a Constitui��o diz que essas atribui��es cabem ao mesmo tempo aos tr�s entes federativos, que podem exercer essas compet�ncias simultaneamente", afirma Dias.
A Constitui��o ainda prev�, no artigo 196, que "a sa�de � um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem � redu��o do risco de doen�a".
A isso se soma o princ�pio constitucional de que o Estado s� pode interferir na liberdade individual do cidad�o quando isso � necess�rio para proteger o bem-estar coletivo.
Ramos explica que, na quest�o da vacina, como � preciso fazer com que um contingente expressivo da popula��o seja imunizado para que essa medida funcione no combate � pandemia, mesmo que haja um grupo de pessoas que n�o queira tomar a vacina, prevalece o interesse coletivo.
"Isso ocorre, por exemplo, quando a entrada de uma pessoa em um pa�s � proibida por quest�o de sa�de. Isso prevalece sobre a liberdade de deslocamento do indiv�duo", diz.
E quanto � lei de 1975?
Bolsonaro afirmou na segunda-feira que a prerrogativa de estabelecer quais vacinas s�o obrigat�rias � do Minist�rio da Sa�de, com base na lei federal 6.259/75.
Esta norma afirma que "cabe ao Minist�rio da Sa�de a elabora��o do Programa Nacional de Imuniza��es, que definir� as vacina��es, inclusive as de car�ter obrigat�rio".
No entanto, ambos os constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a lei federal sancionada neste ano pelo presidente prevalece sobre a antiga.
"A norma espec�fica sobre o combate ao coronav�rus afasta a incid�ncia da norma geral que versa sobre o Programa Nacional de Imuniza��es. O governo pode ele pr�prio instaurar a vacina��o obrigat�ria, mas n�o impedir que outros o fa�am", diz Ramos.
Dias afirma que h� outro crit�rio jur�dico que "n�o deixa muita d�vida" sobre essa quest�o.
"Al�m do crit�rio da especialidade, h� o crit�rio cronol�gico, que determina que uma lei federal posterior prevalece sobre uma lei federal anterior."

O que diz o STF?
Ramos afirma que, caso a vacina��o passe a ser obrigat�ria em algum Estado, o governo federal poder� questionar a medida na Justi�a, mas avalia que o resultado deste processo seria "previs�vel".
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, em abril deste ano, que tanto a Uni�o quanto os Estados e Munic�pios t�m compet�ncia para tomar medidas de combate ao coronav�rus.
Na ocasi�o, o governo federal editou uma medida provis�ria que estabelecia que a restri��o de deslocamento em territ�rio nacional cabia � Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria, o que na pr�tica tirou a prerrogativa dos governos estaduais e municipais de fazerem isso.
O PDT moveu uma a��o alegando que a medida era inconstitucional, o que foi aceito por unanimidade pelos ministros do STF.
Dias destaca ainda que o Supremo ressaltou que a aplica��o de medidas relativas � sa�de deve ser baseada em fundamentos t�cnicos.
"Havendo comprova��o de que a vacina � segura e eficaz, o poder p�blico, nas tr�s esferas, est� autorizado a tomar medidas para que a vacina��o seja compuls�ria."
Ramos diz que a decis�o do STF tornou o que vinha se configurando como um debate ideol�gico em torno da sa�de em uma quest�o de natureza t�cnica.
"� lament�vel que uma quest�o de vida ou morte como a que enfrentamos seja envolvida em interesses pol�ticos."
O que diz o governo?
Procurado pela BBC News Brasil, o Planalto afirmou em nota que "o presidente da Rep�blica j� se pronunciou publicamente sobre o assunto".
A reportagem questionou o governo federal novamente, especificamente sobre o conflito entre as leis federais e o entendimento apresentado pelos especialistas, mas n�o obteve resposta.
Por sua vez, o Minist�rio da Sa�de afirmou em nota que "o governo federal oferecer� a vacina��o contra a covid-19 de forma segura".
"Mas n�o recomendar� sua obrigatoriedade aos gestores locais, respeitando o direito individual de cada brasileiro."

- COMO SE PROTEGER: O que realmente funciona
- COMO LAVAR AS M�OS: V�deo com o passo a passo
- TRATAMENTOS: Os 4 avan�os que reduzem risco de morte por covid-19
- SINTOMAS E RISCOS: Caracter�sticas da doen�a
- 27 PERGUNTAS E RESPOSTAS: Tudo que importa sobre o v�rus
- MAPA DA DOEN�A: O alcance global do novo coronav�rus

J� assistiu aos nossos novos v�deos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
O que � o coronav�rus
Coronav�rus s�o uma grande fam�lia de v�rus que causam infec��es respirat�rias. O novo agente do coronav�rus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doen�a pode causar infec��es com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
V�deo: Por que voc� n�o deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp
Como a COVID-19 � transmitida?
A transmiss�o dos coronav�rus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secre��es contaminadas, como got�culas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal pr�ximo, como toque ou aperto de m�o, contato com objetos ou superf�cies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.V�deo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronav�rus?
Como se prevenir?
A recomenda��o � evitar aglomera��es, ficar longe de quem apresenta sintomas de infec��o respirat�ria, lavar as m�os com frequ�ncia, tossir com o antebra�o em frente � boca e frequentemente fazer o uso de �gua e sab�o para lavar as m�os ou �lcool em gel ap�s ter contato com superf�cies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.V�deo: Flexibiliza��o do isolamento n�o � 'liberou geral'; saiba por qu�
Quais os sintomas do coronav�rus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas g�stricos
- Diarreia
Em casos graves, as v�timas apresentam:
- Pneumonia
- S�ndrome respirat�ria aguda severa
- Insufici�ncia renal
V�deo explica por que voc� deve 'aprender a tossir'
Mitos e verdades sobre o v�rus
Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.Coronav�rus e atividades ao ar livre: v�deo mostra o que diz a ci�ncia
Para saber mais sobre o coronav�rus, leia tamb�m:
-
Gr�ficos e mapas atualizados: entenda a situa��o agora
- O que � o pico da pandemia e por que ele deve ser adiado
- Veja onde est�o concentrados os casos em BH
-
Coronav�rus: o que fazer com roupas, acess�rios e sapatos ao voltar para casa
-
Animais de estima��o no ambiente dom�stico precisam de aten��o especial
-
Coronav�rus x gripe espanhola em BH: erros (e solu��es) s�o os mesmos de 100 anos atr�s