
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta (05/03) para prorrogar a autoriza��o concedida a governadores e prefeitos para adotarem medidas de preven��o � COVID-19, como isolamento social e uso de m�scaras.
Em outro julgamento, a Corte tamb�m validou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que impediu o governo Jair Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas adquiridas pelo Estado de S�o Paulo. Ambas as a��es foram discutidas no plen�rio virtual da Corte.
O primeiro julgamento tratou de liminar proferida por Lewandowski que prorrogou, por tempo indeterminado, a autoriza��o a governadores e prefeitos para a ado��o de medidas contra a pandemia. A legisla��o aprovada em mar�o do ano passado pelo Congresso previa que o per�odo de calamidade p�blica se encerraria no dia 31 de dezembro de 2020, mas por dez votos a um, o STF decidiu estender seus efeitos.
O entendimento dos ministros � que o prazo fixado pelo Congresso diz respeito �s medidas que possuem impacto or�ament�rio-financeiro, e n�o �s a��es de preven��o � pandemia, que est�o sob responsabilidade da Uni�o e dos governos estaduais e municipais.
"N�o se pode excluir, neste ju�zo prec�rio e ef�mero, pr�prio da presente fase processual, a conjectura segunda a qual a verdadeira inten��o dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profil�ticas e terap�uticas extraordin�rias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necess�rio � supera��o da fase mais cr�tica da pandemia, mesmo porque � �poca de sua edi��o n�o lhes era dado antever a surpreendente persist�ncia e letalidade da doen�a", votou Lewandowski, que abriu a corrente vencedora no julgamento.
O �nico ministro que divergiu foi Marco Aur�lio Mello. O decano apontou que tal entendimento poderia invadir a compet�ncia do Legislativo, respons�vel pela elabora��o da lei. "� impr�prio potencializar, na seara da sa�de p�blica, os preceitos da preven��o e precau��o, a ponto de, pretendendo substituir-se ao Legislativo e ao Executivo, exercer crivo quanto � vig�ncia de preceito legal, sinalizando como proceder em termos de pol�tica p�blica".
No julgamento sobre os insumos adquiridos pelo governo de S�o Paulo, nove ministros validaram a liminar de Lewandoski que impediu a Uni�o de requisitar seringas e agulhas compradas pelo governo Jo�o Doria, destinadas � execu��o do plano estadual de imuniza��o. Em seu voto, Lewandowski destacou que a ‘inc�ria’ do governo federal n�o poderia penalizar as dilig�ncias da gest�o de S�o Paulo.
A decis�o acolheu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de S�o Paulo, que acionou o STF ap�s uma das fornecedoras de seringas e agulhas informar o governo paulista que n�o poderia entregar os materiais em raz�o de o Minist�rio da Sa�de ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue � Uni�o
Esta n�o foi a primeira vez em que o Supremo decidiu que a Uni�o n�o pode confiscar bens de Estados. No ano passado, em a��o relatada pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, o plen�rio do Supremo suspendeu ato por meio do qual a Uni�o requisitou cinquenta equipamentos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O que � o coronav�rus
Coronav�rus s�o uma grande fam�lia de v�rus que causam infec��es respirat�rias. O novo agente do coronav�rus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doen�a pode causar infec��es com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
A transmiss�o dos coronav�rus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secre��es contaminadas, como got�culas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal pr�ximo, como toque ou aperto de m�o, contato com objetos ou superf�cies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
A recomenda��o � evitar aglomera��es, ficar longe de quem apresenta sintomas de infec��o respirat�ria, lavar as m�os com frequ�ncia, tossir com o antebra�o em frente � boca e frequentemente fazer o uso de �gua e sab�o para lavar as m�os ou �lcool em gel ap�s ter contato com superf�cies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas g�stricos
- Diarreia
- Em casos graves, as v�timas apresentam:
- Pneumonia
- S�ndrome respirat�ria aguda severa
- Insufici�ncia renal
- Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus
Mitos e verdades sobre o v�rus
Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.