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Estado de Minas JUSTI�A

STF suspende julgamento que pro�be demiss�o de n�o vacinados

A an�lise da portaria foi iniciada nessa quinta-feira (2/12) em plen�rio virtual


03/12/2021 18:07

Estátua que representa a Justiça na entrada do prédio do STF, em Brasília
O ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguir� no plen�rio presencial. A data da retomada n�o foi definida (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil )
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decis�o que suspende a vig�ncia de dispositivos da Portaria 620 do Minist�rio do Trabalho, que proibiu a demiss�o do trabalhador que n�o tiver tomado vacina contra a COVID-19. A an�lise foi iniciada nessa quinta-feira (2/12) e estava prevista para durar uma semana no plen�rio virtual.

 

 


No dia 12 de novembro, o ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposi��o e suspendeu o dispositivo que proibia a exig�ncia de comprovante de vacina��o na contrata��o ou para continuidade do v�nculo de emprego. Al�m disso, tamb�m ficou suspensa a parte da norma que considerou pr�tica discriminat�ria a solicita��o do cart�o de vacina��o e a demiss�o por justa causa pela falta do documento.

O caso foi levado para julgamento no plen�rio virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reuni�o presencial. Ap�s o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e C�rmen L�cia votarem a favor da suspens�o, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguir� no plen�rio presencial. A data da retomada n�o foi definida.

Antes da decis�o do Supremo, a norma do Minist�rio do Trabalho considerava que constitui "pr�tica discriminat�ria a obrigatoriedade de certificado de vacina��o em processos seletivos de admiss�o de trabalhadores, assim como a demiss�o por justa causa de empregado em raz�o da n�o apresenta��o de certificado de vacina��o".

  


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