
No dia 12 de novembro, o ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposi��o e suspendeu o dispositivo que proibia a exig�ncia de comprovante de vacina��o na contrata��o ou para continuidade do v�nculo de emprego. Al�m disso, tamb�m ficou suspensa a parte da norma que considerou pr�tica discriminat�ria a solicita��o do cart�o de vacina��o e a demiss�o por justa causa pela falta do documento.
O caso foi levado para julgamento no plen�rio virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reuni�o presencial. Ap�s o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e C�rmen L�cia votarem a favor da suspens�o, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguir� no plen�rio presencial. A data da retomada n�o foi definida.
Antes da decis�o do Supremo, a norma do Minist�rio do Trabalho considerava que constitui "pr�tica discriminat�ria a obrigatoriedade de certificado de vacina��o em processos seletivos de admiss�o de trabalhadores, assim como a demiss�o por justa causa de empregado em raz�o da n�o apresenta��o de certificado de vacina��o".