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O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Se��o do STJ. O ac�rd�o da decis�o foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela Uni�o em defesa do CTB e derrubaram decis�es da Justi�a Federal que suspenderam a exig�ncia do exame negativo.
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Pelo texto do ac�rd�o do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresenta��o de resultado negativo no exame toxicol�gico de larga detec��o est� vinculada �s categorias de habilita��o, e n�o a par�metros associados � atividade profissional do condutor".
O entendimento dever� ser aplicado em outros casos semelhantes que est�o em tramita��o no Judici�rio.