
O requerimento foi aprovado em vota��o simb�lica. Agora, o texto pode ser votado em plen�rio.
O projeto, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi apresentado em julho, pouco ap�s o anestesista Giovanni Quintella Bezerra ser preso em flagrante depois que funcion�rios do Hospital da Mulher Heloneida Studart o filmaram colocando o p�nis na boca de uma paciente desacordada durante uma ces�rea.
Ele atualmente � r�u por estupro de vulner�vel, crime cuja pena varia de 8 a 15 anos de pris�o.
Segundo depoimentos colhidos ao longo das investiga��es, o m�dico pedia que os maridos das pacientes se retirassem da sala de cirurgia no meio do procedimento. Os relatos tamb�m indicam que Bezerra aplicava, sem necessidade, altas doses de sedativo nas mulheres, para que pudesse estupr�-las.
Al�m do artigo que trata da presen�a de profissional do sexo feminino, o texto de Manente prev� a presen�a de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mam�rios, genitais e retais, independente do sexo ou g�nero de quem fizer o exame.
A medida pode ser aplicada a exames realizados em ambulat�rios e interna��es, incluindo trabalho de parto, parto e p�s-parto imediato, assim como em exames como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodin�mico.
O projeto determina que os estabelecimentos de sa�de expliquem aos pacientes sobre seus direitos. Conforme o texto, as medidas n�o se aplicam a situa��es de calamidade p�blica e os atendimentos de urg�ncia e emerg�ncia.
Caso o acompanhante n�o possa permanecer com a paciente, o profissional de sa�de respons�vel pelo tratamento ter� que justificar o fato por escrito. Se isso n�o for poss�vel, o �rg�o ou a institui��o de sa�de deve adotar as provid�ncias para suprir a aus�ncia do acompanhante ou do atendente pessoal.
Se o diretor respons�vel pela unidade de sa�de descumprir a lei, estar� sujeito �s penalidades administrativas, civis e penais cab�veis, de acordo com o texto.
Na justificativa, o deputado ressalta que rela��es de confian�a, privacidade e confidencialidade s�o componentes centrais do atendimento ao paciente.
"O objetivo da presen�a de um acompanhante, sejam eles profissionais da sa�de ou n�o, � proteger tanto o profissional quanto o paciente de poss�veis desconfian�as ou abusos por qualquer das partes, preservando a rela��o m�dico-paciente", afirma.
"Al�m disso, a mat�ria assegura que haver� testemunhas caso haja abuso ou ass�dio, resguardando a v�tima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsci�ncia."
Mais cedo, os deputados enviaram para san��o do presidente Jair Bolsonaro (PL) texto que trata da navega��o de pacientes com c�ncer de mama, que prev� suporte emocional para pacientes da doen�a, al�m de ajuda na organiza��o e esclarecimento de d�vidas.
O programa prev� treinamento aos profissionais de sa�de ou assist�ncia sobre a import�ncia do planejamento e coordena��o do cuidado do paciente desde o diagn�stico at� o in�cio do tratamento em centros de refer�ncia oncol�gica.
Tamb�m estipula que o paciente seja informado de seus direitos e receba apoio, al�m de contemplar o planejamento das necessidades do paciente, identificando barreiras nos processos de diagn�stico e de tratamento e oferecendo solu��es para facilitar o tratamento.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.