
Uma mudan�a na legisla��o aprovada pelo Congresso Nacional promete desafogar milhares de a��es no judici�rio. O procedimento de Adjudica��o Compuls�ria de Im�vel, que antes s� poderia ser feito pela via judicial, poder� ser feito apenas registrando uma Ata Notarial em Cart�rio de Notas.
A adjudica��o � necess�ria quando um contrato j� foi quitado, mas o vendedor se nega a assinar a transfer�ncia do im�vel, ou est� impedido. At� ent�o, a vontade do vendedor s� poderia ser substitu�da por decis�o judicial, o que poderia demorar at� cinco anos, envolvendo advogados e tribunais.
Agora, em tr�s meses ser� poss�vel concluir o processo, em um Cart�rio de Notas. O tabeli�o conferir� todos os documentos que comprovem que o contrato foi pago, e que o vendedor n�o quis ou p�de fazer a transfer�ncia de titularidade. Se atestada a verdade, o tabeli�o escreve a Ata Notarial, que poder� efetivar a mudan�a de donos sem a assinatura do vendedor.
O novo caminho foi aberto por uma decis�o do Congresso em dezembro de 2022, que derrubou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11º da Lei Federal nº 14.382.
“Diversas cidades, especialmente no interior do estado, enfrentam problemas s�rios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, j� que o loteador morreu e as escrituras definitivas n�o foram feitas, embora o im�vel j� tenha sido quitado. Nesse contexto, a transfer�ncia de um im�vel, sem nenhum d�bito, pelo Cart�rio de Notas � uma forma de desafogar o Poder Judici�rio”, explica o vice-presidente do CNB-MG, Eduardo Calais. “Essa possibilidade tamb�m ajuda a regularizar a milhares de propriedades”.
Se j� houver tr�mite na Justi�a, � preciso homologar um pedido de desist�ncia, para ent�o procurar o Cart�rio. O valor do procedimento � tabelado estadualmente.