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Estado de Minas Elei��o

Mariana: Celso Cota tem candidatura � prefeitura impugnada

Ex-prefeito e atual candidato tem registro impugnado pela Justi�a Eleitoral


27/10/2020 16:19 - atualizado 27/10/2020 17:05

De acordo com o candidato, o prazo de suspensão terminou em 2016 e ele diz que vai recorrer da decisão(foto: Facebook/Reprodução)
De acordo com o candidato, o prazo de suspens�o terminou em 2016 e ele diz que vai recorrer da decis�o (foto: Facebook/Reprodu��o)
A Justi�a Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (26), em primeira inst�ncia, a filia��o partid�ria ao MDB e a candidatura de Celso Cota a cargo de prefeito em Mariana, Regi�o Central de Minas Gerais. 

O pedido de impugna��o da candidatura partiu da Coliga��o Participa��o e Confian�a, pelo Partido Democr�tico Trabalhista (PDT) e pelo Minist�rio P�blico Eleitoral.

A Ju�za da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, tomou a decis�o referente � suspens�o dos direitos pol�ticos e da inscri��o eleitoral do candidato. 

De acordo com a senten�a, o ex-prefeito Celso Cota e agora candidato foi condenado em a��o de improbidade administrativa e foi lan�ado no cadastro do registro a suspens�o dos direitos pol�ticos do impugnado por sete anos, de 9 de novembro de 2009 a 2 de junho de 2010 e de 2 de junho de 2015 a 9 de novemrbo de 2021 – o que gerou, tamb�m, a suspens�o da sua inscri��o eleitoral pelo mesmo per�odo.

Cota foi condenado pela Justi�a Comum em 2008, por pr�tica dolosa de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento il�cito e vantagem patrimonial indevida, em raz�o do exerc�cio do cargo p�blico.

Dessa decis�o, Celso Conta, em 2010, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anula��o da condena��o. O STF negou, mantendo a decis�o judicial.

De acordo com a senten�a, o impugnado teve ci�ncia de que os seus direitos pol�ticos ainda estavam suspensos atrav�s da decis�o datada de 7/4/2020, que indeferiu o pedido de revis�o da sua inscri��o eleitoral, ao fundamento de que, estando ele com os direitos pol�ticos suspensos, seria imposs�vel realizar a almejada opera��o.

O candidato, continua a senten�a, ainda tentou induzir o Ju�zo a erro, ao informar a redu��o do prazo, de sete anos para quatro, da suspens�o dos seus direitos pol�ticos impugnados o que conclui alterar a verdade dos fatos.
 

Defesa se manifesta

O advogado do candidato, Rodrigo Paiva, enviou nota de esclarecimento: “Em que pese o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Celso, a decis�o � recorr�vel, uma vez que � claro o cumprimento da suspens�o dos direitos pol�ticos de 7 anos, conforme apurou e confirmou em liminar deferida neste s�bado o ilustre juiz do TRE-MG (decis�o essa revogada posteriormente por outro juiz)".

A nota prossegue: "Celso foi condenado em 2009 a sete anos de suspens�o, ou seja, contados ininterruptamente, o prazo de suspens�o findou-se em 2016. A decis�o da ju�za , ao contr�rio do ac�rd�o do tribunal, fez previs�o de suspens�o deste prazo enquanto havia tutela provis�ria em vigor, tutela esta favor�vel ao Celso".

E finaliza: "Celso, bem como a coliga��o tem o prazo de tr�s dias para dar entrada com o recurso que ir� ser julgado pelo TRE-MG, oportunamente, e estamos confiantes na reforma da decis�o prolatada em Mariana".

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Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas: 
  • No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.

  • Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.

  • A justificativa tamb�m poder� ser feita pelo celular no aplicativo e-T�tulo.

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