Desde que as urnas eletr�nicas foram implantadas, em 1996, nunca houve um �nico epis�dio de fraude, ao contr�rio do que acontecia com o voto em papel, diz Lu�s Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE)
(foto: ROBERTO JAYME/ASCOM/TSE - 26/5/20)
Com elei��es municipais em tempos de pandemia, marcadas para este domingo (15), regras importantes devem ser seguidas pelos eleitores para garantir que o processo eleitoral ocorra sem incrementar o n�mero de casos da doen�a.
Documentos obrigat�rios para vota��o:
T�tulo de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG, carteira nacional de habilita��o (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteirade trabalho.
Ser� aceito tamb�m o celular com o aplicativo e-t�tulo instalado.
Se o seu t�tulo digital tiver foto, n�o ser� necess�rio outro documento para votar.
Como encontrar o local de vota��o
� poss�vel encontrar o n�mero da zona eleitoral no aplicativo e-T�tulo ou no site do TSE por meio do nome do eleitor ou do n�mero do t�tulo eleitoral.
Como o eleitor deve se comportar na se��o eleitoral
O eleitor dever� entrar com m�scara e se posicionar em frente � mesa do mes�rio, respeitando o distanciamento m�nimo de um metro, conforme marca��o de fita adesiva.
Manuseio do t�tulo eleitoral ou documento de identidade
O eleitor dever� apresentar o documento erguendo o bra�o em dire��o ao mes�rio.
Ao contr�rio das �ltimas elei��es, o documento n�o dever� ser entregue ao mes�rio pelo eleitor.
O mes�rio colocar� o nome do eleitor no caderno de vota��o e ler� em voz alta o n�mero do t�tulo do eleitor para que o presidente da mesa digite no seu terminal.
O presidente da mesa ler� em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mes�rio.
Confirmado o seu nome, o eleitor dever� guardar o documento de identifica��o.
Ap�s receber o documento de identifica��o, o eleitor dever� higienizar as m�os com �lcool em gel.
Haver� �lcool em gel dispon�vel nas se��es eleitorais
A Justi�a Eleitoral vai fornecer �lcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de vota��o em todas as se��es eleitorais.
Como o eleitor dever� assinar o caderno de vota��o e qual ser� o procedimento para quem n�opuder assinar:
Com as m�os higienizadas, o eleitor dever� assinar o caderno de vota��o.
Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve a pr�pria caneta azul ou preta.
Caso contr�rio, a caneta ser� emprestada ao eleitor pelo mes�rio e higienizada na sequ�ncia.
Para o eleitor que n�o puder assinar o caderno de vota��o, ser� feita coleta da impress�o digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor dever� higienizar as m�os com �lcool em gel antes e depois do uso da almofada.
Como ser� entregue o comprovante de vota��o
A entrega do comprovante de vota��o n�o � mais obrigat�ria e s� ser� fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de vota��o, dever� solicit�-lo ao mes�rio antes de se dirigir � cabine de vota��o.
A cola com n�meros do candidato ser� permitida?
Quando a urna for habilitada, o eleitor dever� se dirigir � cabine de vota��o.
O eleitor pode levar lembrete para a urna com os n�meros dos seus candidatos.
Sequ�ncia da vota��o
Na urna eletr�nica, primeiro o eleitor digita os n�meros do candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os n�meros do candidato a prefeito e aperta novamente atecla ‘confirma’.
Higieniza��o da urna eletr�nica
A urna n�o dever� ser higienizada pelo eleitores ou pelo mes�rio, somente pelos t�cnicos designados pelos TREs e cart�rios eleitorais.
Ap�s votar, o eleitor dever� higienizar as m�os com �lcool em gel novamente e se retirarda se��o eleitoral.
Hor�rios para vota��o
A vota��o ser� realizada das 7h �s 17h.
O hor�rio entre as 7h e as 10h ser� preferencial para pessoas acimade 60 anos.
Se o eleitor acima de 60 anos estiver com acompanhante menor de 60, este tamb�m poder� votar, mas aguardar� no fim da fila.
Para quem o voto � obrigat�rio?
Est�o obrigados a votar todas as pessoas entre 18 e 69 anos de idade, exceto analfabetos.
Eleitor acima de 70 anos n�o � obrigado a votar.
O voto � facultado para quem tem entre 16 e 18 anos.
Biometria exclu�da
Por causa da pandemia, n�o ser� usado o sistema de biometria.
Justificativa de voto
No dia da elei��o:
Eleitor que n�o puder votar, deve fazer justificativa, preferencialmente, pela internet.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-T�tulo ou no site da Justi�a Eleitoral.
O passo a passo para justificar a aus�ncia pelo e-T�tulo � o seguinte: baixe o aplicativo no Google Play ou AppStore, fa�a o cadastro, selecione “mais op��es” e fa�a a “justificativa de aus�ncia”.
Pelo aplicativo, � poss�vel acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a aus�ncia.
Se estiver fora do domic�lio eleitoral, o Sistema Justifica poder� usar o georreferenciamento do celular para atestar a aus�ncia, mas esse m�todo s� poder� ser usado no dia e hor�rio da vota��o.
Se o eleitor n�o conseguir usar o aplicativo, dever� comparecer a uma zona eleitoral.
Para a justificativa presencial, � necess�rio levar documento oficial com foto – como RG ou CNH, o n�mero do t�tulo de eleitor e o formul�rio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido.
Esse formul�rio pode ser baixado no site do TSE.
Caso n�o consiga imprimir o formul�rio, o eleitor vai encontr�-lo nos locais de vota��o ou de justificativa.
O eleitor deve entregar esses documentos ao mes�rio da se��o eleitoral e concluir o registro da justificativa.
Depois da elei��o:
� poss�vel apresentar a justificativa em at� 60 dias ap�s a elei��o.
O prazo no primeiro turno vai at� 14 de janeiro e o do segundo, at� 28 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo e-T�tulo ou pelo Sistema Justifica, dispon�vel no site do TSE.
� poss�vel anexar ao formul�rio do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da elei��o, como atestado m�dico ou comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-T�tulo ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receber� um n�mero para acompanhar a an�lise do seu pedido, que ser� feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Puni��o a quem n�o votar nem justificar
Eleitor que n�o votar nem justificar o voto, pagar� multa de R$ 3,51 para regularizar sua situa��o.
Eleitor que n�o votar, n�o justificar nem pagar a multa por tr�s elei��es seguidas ter� o t�tulo cancelado.
Sem justificativa e sem quita��o de multa, o eleitor n�o conseguir� prestar concurso p�blico, tirar ou renovar passaporte, receber remunera��o de fun��o ou emprego p�blico, renovar matr�cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Acompanhe, ao vivo, a apura��o das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pelo uai.com.bre em.com.br.
Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.