
Isso porque, caso o pedido de entrar para a reserva parta do pr�prio militar, uma eventual ruptura entre o Ex�rcito e o presidente da Rep�blica � amenizada. Por mais de uma vez, no entanto, Pazuello frisou a vontade de retornar aos servi�os. Diante da aproxima��o pol�tica do general com o presidente, esgotaram-se os pretextos para mant�-lo na ativa e o general, por livre e espont�nea press�o, ter� que declarar “miss�o cumprida”, tal como justificou a sa�da do Minist�rio da Sa�de. � o que ventilou durante toda a tarde de ontem entre os integrantes do Alto Comando, ap�s a participa��o de Pazuello em ato pol�tico pr�-Bolsonaro.
O general chegou de m�scara ao local, mas a tirou para subir no trio e ser elogiado pelo ex-chefe. “Esse � o gordo do bem. � o gordo paraquedista. O nosso ministro conduziu com muita responsabilidade (a pasta)”, elogiou o presidente, abra�ando o aliado. Pazuello fez coro e cumprimentou os apoiadores do mandat�rio. A jun��o da imagem de um militar da ativa com um l�der pol�tico que galga uma reelei��o foi refor�ada com o discurso final de Bolsonaro, que voltou a invocar a For�a como aliada. "Meu Ex�rcito jamais ir� �s ruas para manter voc�s dentro de casa […]. Nosso Ex�rcito s�o voc�s", disse.
A participa��o de Pazuello gerou cr�ticas. O PSDB emitiu posi��o, pelas redes sociais, afirmando que “um general de Divis�o do Ex�rcito Brasileiro participando de um evento de natureza pol�tica n�o condiz e n�o respeita a institui��o da qual faz parte”. J� o PT postou uma ilustra��o de Pazuello com a frase “miss�o cumprida” e o n�mero de mortes pela COVID-19 ao redor. Al�m de criticar o general, a legenda afirmou que vai protocolar uma representa��o junto ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) para apurar os gastos p�blicos feitos pelo presidente em viagem “a fim de promover ato pol�tico em tom de com�cio eleitoral”.
O movimento do Ex�rcito, por outro lado, vai no caminho reverso: de desassociar a imagem da For�a ao vi�s pol�tico. Al�m do objetivo de proteger a imagem da institui��o, a alian�a entre um general da ativa com participa��o pol�tica ao lado do presidente da Rep�blica preocupa o Ex�rcito pela crise interna sem precedentes que essa associa��o pode gerar. O receio � que haja uma politiza��o dentro dos quart�is e, caso Pazuello n�o sofra puni��es, isso sirva de justificativa para que outros comandantes participem de atos pol�ticos.
O estatuto detalha ser transgress�o “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza pol�tico-partid�ria”. A puni��o prev�, inclusive, deten��o nas depend�ncias do Ex�rcito. Comandantes do alto escal�o defendem a necessidade de uma decis�o que passe a mensagem clara de que o Ex�rcito n�o � partid�rio e serve � P�tria, e n�o a Bolsonaro. A sinuca de bico � fazer isso sem uma ruptura com o chefe de Estado. Quem bate o martelo � o comandante do Ex�rcito, Paulo S�rgio Nogueira de Oliveira, decis�o que deve ser tomada ainda nesta segunda-feira (24/5).
Outra alternativa colocada � mesa � remeter a reserva com data retroativa de sexta, de modo a evitar puni��o disciplinar por ter ido ao ato pol�tico. A medida, no entanto, pode configurar crime de falsifica��o de documento p�blico. Ao que tudo indica, Pazuello dever� ser punido, ainda que de forma amena, e, de uma vez por todas, ser dispensado dos servi�os antes de uma poss�vel reconvoca��o � CPI, presen�a vista como mal�fica � institui��o.
O que diz a lei
De acordo com o Regulamento Disciplinar do Ex�rcito, aprovado por meio do Decreto nº 4.346, de 2002, faz parte da rela��o de transgress�es, entre outros:
» Deixar de cumprir prescri��es expressamente estabelecidas no Estatuto dos Militares ou em outras leis e regulamentos, desde que n�o haja tipifica��o como crime ou contraven��o penal, cuja viola��o afete os preceitos da hierarquia e disciplina, a �tica militar, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
» Representar a organiza��o militar ou a corpora��o, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;
» Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza pol�tico-partid�ria;
» Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifesta��o coletiva, seja de car�ter reivindicat�rio ou pol�tico, seja de cr�tica ou de apoio a ato de superior hier�rquico, com exce��o das demonstra��es �ntimas de boa e s� camaradagem e com consentimento do homenageado;
Segundo o artigo 24, as puni��es disciplinares variam:
I - a advert�ncia;
II - o impedimento disciplinar;
III - a repreens�o;
IV - a deten��o disciplinar;
V - a pris�o disciplinar; e
VI - o licenciamento e a exclus�o a bem da disciplina.
O par�grafo �nico do artigo diz que "puni��es disciplinares de deten��o e pris�o disciplinar n�o podem ultrapassar trinta dias e a de impedimento disciplinar, 10 dias".
O que � uma CPI?
As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, ap�s determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar poss�veis falhas e omiss�es na atua��o do governo federal no combate � pandemia do novo coronav�rus. O repasse de recursos a estados e munic�pios tamb�m foi inclu�do na CPI e est� na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.
Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.
Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
- executar pris�es em caso de flagrante
- solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
- quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
- solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
- elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
- pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI n�o pode fazer?
Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telef�nicos
- solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
- impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
- documentos relativos � CPI
- determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil
A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o
2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal
2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o