
O advogado-geral da Uni�o, Bruno Bianco, protocolou uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI). “O AGU (Advogado-Geral da Uni�o), com fundamento no artigo 103, inciso I, da Constitui��o, bem como na Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, vem, perante essa Suprema Corte, requerer medida cautelar incidental, a fim de que se confira interpreta��o conforme ao art. 12, III e IV, da Lei nº 12.965/2014, para assentar que as penalidades neles previstas n�o podem ser decretadas em caso de desatendimento de ordem judicial”, diz trecho do documento.
No pedido, a AGU aponta que, segundo a Lei que estabelece princ�pios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, aplicativos de internet podem sofrer san��es se respeitarem o sigilo das comunica��es ou se usarem indevidamente dados pessoais, mas n�o por descumprirem uma ordem judicial.
A institui��o tamb�m defende que uma “eventual conduta antijur�dica que se imputa aos investigados, n�o pode reverberar autom�tica e indistintamente em puni��o/banimento de todos os demais usu�rios do servi�o”.
A institui��o tamb�m defende que uma “eventual conduta antijur�dica que se imputa aos investigados, n�o pode reverberar autom�tica e indistintamente em puni��o/banimento de todos os demais usu�rios do servi�o”.
“Os consumidores/usu�rios de servi�os de aplicativos de mensagens n�o podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual n�o foram partes. Pensar diferente, a um s� tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijur�dica repercuss�o do comando judicial em face de terceiros, al�m de ofender, ao mesmo tempo, o princ�pio da individualiza��o da pena”, diz a a��o.
A AGU ainda descreveu a medida como desproporcional. “Para alcan�ar poucos investigados, prejudica todos os milh�es de usu�rios do servi�o de mensagens.”
A AGU ainda descreveu a medida como desproporcional. “Para alcan�ar poucos investigados, prejudica todos os milh�es de usu�rios do servi�o de mensagens.”
O �rg�o tamb�m afirmou que a medida pode afetar microempreendedores que dependem da utiliza��o da ferramenta.
“A considerar que o Estado Brasileiro, a exemplo da maioria dos pa�ses, ainda envereda esfor�os para a plena supera��o do estado de pandemia; e considerando que nos �ltimos anos impuseram um natural rearranjo dos modelos negociais – dos locais f�sicos para as tratativas virtuais -, admitir decis�es desse teor restar� por impor efeitos danosos que n�o se pode, ainda, mensurar, agregando aos reflexos da crise sanit�ria, ao menos, inseguran�a econ�mica e jur�dica”, finaliza o pedido.
“A considerar que o Estado Brasileiro, a exemplo da maioria dos pa�ses, ainda envereda esfor�os para a plena supera��o do estado de pandemia; e considerando que nos �ltimos anos impuseram um natural rearranjo dos modelos negociais – dos locais f�sicos para as tratativas virtuais -, admitir decis�es desse teor restar� por impor efeitos danosos que n�o se pode, ainda, mensurar, agregando aos reflexos da crise sanit�ria, ao menos, inseguran�a econ�mica e jur�dica”, finaliza o pedido.
Decis�o
Alexandre de Moraes ordenou, nesta sexta-feira (18/3), o bloqueio do aplicativo atendendo a um pedido da Pol�cia Federal devido a plataforma russa n�o ter atendido �s decis�es judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informa��es falsas, entre eles o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
"A empresa Telegram ignorou a Justi�a, desprezou a legisla��o e n�o atendeu ao comando judicial. No �mbito do Supremo Tribunal Federal, cumpre ressaltar que o Telegram deixou de atender a in�meras determina��es judiciais em outros processos de minha relatoria, nos quais se investigam a dissemina��o de not�cias fraudulentas (fake news)", destacou Moraes em seu despacho.
O ministro fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento de sua decis�o. Moraes ainda decidiu que pessoas f�sicas ou jur�dicas que tentarem violar as regras, no sentido de utiliza��o de “subterf�gios tecnol�gicos para continuidade das comunica��es ocorridas pelo Telegram”, poder�o ser multadas em at� R$ 100 mil. “Intime-se a empresa Telegram, pelo canal eletr�nico oficialmente por ela disponibilizado ([email protected]), bem como por meio de intima��o pessoal dos s�cios de seu procurador domiciliado no pa�s”, ressaltou o ministro no documento.
Ap�s a decis�o do ministro, o fundador da plataforma, Pavel Durov, disse que um problema com e-mails impediu a plataforma de receber determina��es judiciais. “Parece que tivemos um problema com e-mails entre nossos endere�os corporativos do telegram.org e o Supremo Tribunal Federal. Como resultado dessa falha de comunica��o, o tribunal decidiu proibir o Telegram por n�o responder”, escreveu Durov. “Em nome de nossa equipe, pe�o desculpas ao Supremo Tribunal Federal por nossa neglig�ncia. Definitivamente, poder�amos ter feito um trabalho melhor”, continuou.
A medida do ministro afeta diretamente o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores. O chefe do Executivo utiliza a plataforma para se comunicar com mais de 1,1 milh�o de inscritos.
Al�m dele, seus filhos tamb�m utilizam a plataforma. O senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o 01, tem mais de 97 mil inscritos; Vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o 02, possui quase 80 mil inscritos e, por fim, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), conta com 54 mil inscritos. No total, a fam�lia soma mais de 1,3 milh�o de seguidores na plataforma.