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Estado de Minas PREVARICA��O

Covaxin: Weber nega pedido da PGR para arquivar inqu�rito contra Bolsonaro

Investiga��o foi aberta para apurar se Bolsonaro n�o tomou as medidas necess�rias ao ser avisado de que haveria negociatas na compra da vacina


30/03/2022 12:14 - atualizado 30/03/2022 12:54

Ministra Rosa Weber
(foto: Flickr)

Mais uma discord�ncia envolvendo a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que em passado recente o presidente Jair Bolsonaro (PL) quis intermediar, veio a p�blico nesta quarta-feira (30/3).

A ministra Rosa Weber, do STF, negou hoje o pedido da PGR para arquivar o inqu�rito que investiga crime de prevarica��o envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) no epis�dio da compra das vacinas Covaxin.

Prevarica��o trata-se de crime funcional, praticado por funcion�rio p�blico contra a administra��o p�blica, dificultando ou faltando com os deveres do cargo ocupado para atender a interesses pessoais ou de grupos.

Bolsonaro avisado

A investiga��o foi aberta para apurar se Bolsonaro n�o tomou as medidas necess�rias ao ser avisado pelo deputado Lu�s Miranda (DEM-DF) de que haveria negociatas na compra da vacina Covaxin.


A Pol�cia Federal confirmou que houve o encontro entre o presidente da Rep�blica, o deputado federal Luis Miranda e o servidor p�blico Luis Ricardo, no Pal�cio da Alvorada, em 20 de mar�o de 2021, mesmo n�o constando na agenda oficial do presidente.

Entendimento da PF e da PGR

A PF, no entanto, entendeu que o conhecimento da den�ncia pelo presidente n�o � suficiente para caracterizar o crime de prevarica��o, porque n�o existe um "dever funcional" do presidente da Rep�blica para agir neste caso - entendimento  endossado pela PGR ao requerer o arquivamento da investiga��o.

O que diz Rosa Weber

A ministra Rosa Weber discordou. Para a ministra do STF, "ao ser diretamente notificado sobre a pr�tica de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas depend�ncias da administra��o federal direta, ao presidente da Rep�blica n�o assiste a prerrogativa da in�rcia nem o direito � letargia, sen�o o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a a��o criminosa - ou, se j� consumada, refrear a propaga��o de seus efeitos -, de um lado, e de "tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados", de outro".

A decis�o foi tomada no INQ 4.875. Leia a �ntegra.


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