
O Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e a Confedera��o Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) destacaram o car�ter liminar da decis�o e afirmaram que v�o continuar lutando para garantir os direitos dos profissionais destas �reas.
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“A Cobrapol atuar� como amicus curiae para garantir os direitos � constitucionalidade da lei promulgada e, por consequ�ncia, os direitos dos profissionais da Seguran�a P�blica. Continuaremos na luta para mostrar que o estado tem condi��es e de onde retirar o que foi promulgado”, diz Aline Risi, diretora da entidade.
“Esperamos que a Justi�a decida pelo o que � certo e corrija tamanho erro cometido pelo estado em n�o conceder direitos a profissionais que doam a vida pela sociedade. N�o � aumento, � recomposi��o e foi um compromisso do pr�prio governo conosco”, completou.
O Sind-UTE/MG tamb�m se manifestou no mesmo sentido, por meio de nota.
“Da decis�o cabe ainda recurso por parte da ALMG e aprecia��o da liminar pelos demais ministros, podendo ser revertida. Conforme j� informado, o Sind-UTE/MG atuar� como amicus curiae na ADI para defender a constitucionalidade da Lei, garantindo, assim, o direito dos profissionais da educa��o b�sica do estado ao pagamento do piso salarial profissional nacional.”
Amicus curiae � uma express�o latina e significa amigo da corte. Ela � uma figura do direito brasileiro que garante a participa��o de �rg�os p�blicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. A participa��o se d� com base em manifesta��es sobre assuntos pol�micos ou que precisem de conhecimento t�cnico para an�lise.
Inconstitucionalidade e urg�ncia
Na decis�o, o ministro afirma que as emendas s�o inconstitucionais, pois s� caberia ao Executivo prop�-las. Acrescenta ainda que toda proposta legislativa que crie despesa obrigat�ria tem de ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Por se tratar de decis�o liminar, ela dever� ser analisada pelo plen�rio do STF, mas ainda n�o h� data marcada.
Enquanto isso, fica valendo o projeto original do governo, enviado � Assembleia, em 11 de mar�o, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais de 14% para a seguran�a e a sa�de e 33,24% para educa��o.
Ao deferir a liminar, o ministro afirmou que h� risco de dano irrepar�vel que justifica sua concess�o, j� que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado n�o poder� reaver os valores recebidos de boa-f�, a t�tulo de verba alimentar. O governo de Minas informou ao STF que o impacto adicional seria de R$ 8,68 bilh�es, o que traria desequil�brio nas contas do estado.
“Por isso, ainda que depois da instru��o desta a��o o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, � recomend�vel suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar preju�zo irrevers�vel”, afirmou Barroso.
A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do aux�lio social deveria ser paga em maio.
Nota do Governo de Minas
Em nota, o governo de Minas afirmou que “em respeito � responsabilidade fiscal e � legalidade, j� havia apontado que n�o existia, no texto aprovado pela ALMG, previs�o or�ament�ria para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilh�es ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.