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Estado de Minas INCONSTITUCIONALIDADE

Servidores analisam recorrer da decis�o do STF que derrubou reajuste

Sind-UTE/MG e representantes da seguran�a p�blica afirmam ainda que v�o continuar lutando para garantir direitos dos profissionais destas �reas


21/04/2022 18:25 - atualizado 21/04/2022 19:01

Servidores acompanham votação em frente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Servidores acompanharam a vota��o da lei promulgada pela ALMG que determinou o reajuste de 14% para a seguran�a e a sa�de e 33,24% para educa��o (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Entidades ligadas aos servidores da educa��o e da seguran�a p�blica de Minas Gerais analisam a possibilidade de recorrer da decis�o liminar do ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (21/4), Barroso concedeu liminar ao governo de Minas e suspendeu a efic�cia de dois dispositivos da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajuste para os servidores estaduais com valores acima da proposta original do Poder Executivo. 

 

 


O Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e a Confedera��o Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) destacaram o car�ter liminar da decis�o e afirmaram que v�o continuar lutando para garantir os direitos dos profissionais destas �reas.
 
 
“A Cobrapol atuar� como amicus curiae para garantir os direitos � constitucionalidade da lei promulgada e, por consequ�ncia, os direitos dos profissionais da Seguran�a P�blica. Continuaremos na luta para mostrar que o estado tem condi��es e de onde retirar o que foi promulgado”, diz Aline Risi, diretora da entidade. 

“Esperamos que a Justi�a decida pelo o que � certo e corrija tamanho erro cometido pelo estado em n�o conceder direitos a profissionais que doam a vida pela sociedade. N�o � aumento, � recomposi��o e foi um compromisso do pr�prio governo conosco”, completou.

O Sind-UTE/MG tamb�m se manifestou no mesmo sentido, por meio de nota. 

“Da decis�o cabe ainda recurso por parte da ALMG e aprecia��o da liminar pelos demais ministros, podendo ser revertida. Conforme j� informado, o Sind-UTE/MG atuar� como amicus curiae na ADI para defender a constitucionalidade da Lei, garantindo, assim, o direito dos profissionais da educa��o b�sica do estado ao pagamento do piso salarial profissional nacional.”

Amicus curiae � uma express�o latina e significa amigo da corte. Ela � uma figura do direito brasileiro que garante a participa��o de �rg�os p�blicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. A participa��o se d� com base em manifesta��es sobre assuntos pol�micos ou que precisem de conhecimento t�cnico para an�lise.

Inconstitucionalidade e urg�ncia


Na decis�o, o ministro afirma que as emendas s�o inconstitucionais, pois s� caberia ao Executivo prop�-las. Acrescenta ainda que toda proposta legislativa que crie despesa obrigat�ria tem de ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Por se tratar de decis�o liminar, ela dever� ser analisada pelo plen�rio do STF, mas ainda n�o h� data marcada. 

Enquanto isso, fica valendo o projeto original do governo, enviado � Assembleia, em 11 de mar�o, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais de 14% para a seguran�a e a sa�de e 33,24% para educa��o. 

Ao deferir a liminar, o ministro afirmou que h� risco de dano irrepar�vel que justifica sua concess�o, j� que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado n�o poder� reaver os valores recebidos de boa-f�, a t�tulo de verba alimentar. O governo de Minas informou ao STF que o impacto adicional seria de R$ 8,68 bilh�es, o que traria desequil�brio nas contas do estado.

“Por isso, ainda que depois da instru��o desta a��o o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, � recomend�vel suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar preju�zo irrevers�vel”, afirmou Barroso. 

A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do aux�lio social deveria ser paga em maio. 
 

Nota do Governo de Minas


Em nota, o governo de Minas afirmou que “em respeito � responsabilidade fiscal e � legalidade, j� havia apontado que n�o existia, no texto aprovado pela ALMG, previs�o or�ament�ria para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilh�es ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

O executivo estadual lembrou ainda que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores p�blicos estaduais foi sancionado em 4 de abril e come�ar� a ser pago em maio. “Al�m disso, houve a amplia��o do abono fardamento e do aux�lio vestimenta, que ser� pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das For�as de Seguran�a, tamb�m a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos �s folhas de janeiro, fevereiro e mar�o) ser�o pagos em junho.” 


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