
O celular pode ser levado para a se��o eleitoral neste domingo (2/10), por�m, o eleitor n�o ficar� com ele o tempo todo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em 1º de setembro novas regras sobre a proibi��o do celular nas cabines de vota��o. At� a entrada na sala de vota��o, o uso do celular n�o � proibido. Ap�s mostrar o documento com foto e o t�tulo de eleitor ou e-T�tulo, o celular dever� ficar na mesa com o mes�rio. A� sim, o eleitor poder� se dirigir � cabine de vota��o.
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Consequ�ncias
Depois que terminar de votar, o cidad�o pode pegar o celular novamente. � importante se atentar a essa regra, pois o eleitor que n�o cumprir ser� proibido de votar e a pol�cia ser� chamada. Pessoas com c�meras fotogr�ficas e equipamentos de r�dio tamb�m est�o proibidas de entrar na zona eleitoral.
Quem descumprir a regra estar� cometendo um crime eleitoral. Os ministros refor�aram que o artigo 312 do C�digo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de at� dois anos de deten��o.
Mesmo se o telefone estiver desligado ele n�o poder� entrar na cabine de vota��o com o eleitor. O Tribunal tamb�m definiu que onde houver necessidade, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares.
Porque n�o posso entrar com celular ?
Em justificativa, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, argumentou que a medida � uma forma de impedir a viola��o do sigilo do voto, como grava��es do procedimento ou coa��o do eleitor para votar. Al�m disso, impede que o cidad�o possa levantar suspeitas sobre erros nas urnas eletr�nicas.
*estagi�ria sob supervis�o