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Estado de Minas ZONA DA MATA

Lei que pro�be banheiros unissex em Juiz de Fora entra em vigor

Medida foi aprovada no s�bado (22/10), ap�s tentativa de veto do executivo em setembro. Lei j� passa a valer esta semana.


24/10/2022 19:16 - atualizado 24/10/2022 19:45

Placa de banheiro unissex
Banheiros unissex: veja quais lugares ser�o afetados pela nova medida aprovada na casa legislativa. (foto: C�mara Municipal de Juiz de Fora/CMJF/Reprodu��o)

Luiz Fernando Figliagi - Especial para o EM

 

A instala��o de banheiros unissex em reparti��es p�blicas e privadas est� proibida em Juiz de Fora, cidade da Zona da Mata Mineira.

 
A lei entrou em vigor no �ltimo s�bado (22/10), ap�s ser promulgada pela C�mara Municipal.
 
Conforme a CMJF (C�mara Municipal de Juiz de Fora), a Lei n.º 14.515 “veda a instala��o e a adequa��o de banheiros e vesti�rios em estabelecimentos p�blicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso p�blico, em geral”.
 
O projeto de lei (PL), � de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB). Em setembro, a prefeita Margarida Salom�o (PT), havia vetado a medida proposta.
 
 
“Al�m de lesar a livre iniciativa e a liberdade individual, a proposi��o fere, ainda, os direitos da parcela da popula��o que fogem � l�gica bin�ria – sexo feminino e sexo masculino”, disse � �poca, o executivo, por meio de ato publicado no Di�rio Oficial.

Restri��es

Quem descumprir a lei, poder� sofrer com tr�s puni��es. S�o elas:
 
º I – advert�ncia escrita, na primeira autua��o, com a determina��o para regulariza��o em at� 30 dias;
 
º II – multa de R$ 1.100, ap�s decorrido o prazo de regulariza��o. Caso a regulariza��o n�o ocorra, fica o infrator obrigado a efetuar a regulariza��o em at� 30 dias contados da data da segunda autua��o;
 
º III – suspens�o tempor�ria das atividades do infrator, at� a regulariza��o da ilegalidade apurada, caso a regulariza��o n�o tenha ocorrido no prazo fixado no inciso anterior.
 
A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Semaur), ficar� respons�vel pela fiscaliza��o.

Locais afetados

Entre os ambientes afetados est�o shoppings, bares, restaurantes, supermercados, ag�ncias banc�rias, escolas e institutos.


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