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Estado de Minas Justi�a

STF julga descriminaliza��o das drogas nesta quinta-feira (25/4)

Ap�s oito anos, est� na pauta do STF o julgamento sobre descriminaliza��o da maconha para uso pessoal


25/05/2023 04:00 - atualizado 25/05/2023 07:28
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Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela não criminalização de usuários de entorpecentes
Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela n�o criminaliza��o de usu�rios de entorpecentes (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 7/11/19)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou de ontem para hoje o julgamento sobre a descriminaliza��o do porte de drogas para uso pessoal. O tema come�ou a ser analisado pelo plen�rio em 2015 e, desde, ent�o ficou parado na Corte. At� agora, tr�s ministros votaram a favor da derrubada de um artigo que criminaliza usu�rios.

O caso levado ao Supremo pede a suspens�o de um artigo da Lei Antidrogas que pro�be o armazenamento, plantio e transporte de drogas para uso pessoal. O tema come�ou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso, por parte do ministro Teori Zavasky.
 
O magistrado faleceu em um acidente a�reo e o ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo, devolveu para julgamento no plen�rio em 2018. J� s�o quase oito anos com a a��o parada.

At� agora, votaram a favor da descriminaliza��o os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das pris�es por tr�fico de drogas no Brasil ocorrem em raz�o da apreens�o de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de coca�na.

O ministro Gilmar Mendes, que � o relator da a��o, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avalia��o dele, a criminaliza��o estigmatiza o usu�rio e compromete medidas de preven��o e redu��o de danos, bem como gera uma puni��o desproporcional ao usu�rio, violando o direito � personalidade. Gilmar Mendes, no seu voto, n�o fez distin��o entre maconha e outras drogas.
 
 
Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso foram mais espec�ficos pela declara��o de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seus votos � maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Fachin explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autoconten��o, “pois a atua��o fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a interven��es judiciais desproporcionais”.

Barroso prop�s que o porte de at� 25 gramas de maconha ou a planta��o de at� seis plantas f�meas sejam par�metros de refer�ncia para diferenciar consumo e tr�fico. Esses crit�rios valeriam at� que o Congresso Nacional regulamentasse a mat�ria.

A realiza��o do julgamento � considerada hist�rica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenci�rio e na chamada guerra �s drogas. O tema chegou a ser inclu�do duas vezes na pauta de julgamentos nos �ltimos oito anos, mas foi removido antes de ser julgado.

Defesa Fernando Finger Santiago, advogado, fundador da Kunk Club e presidente do Clube Social de Cannabis do Distrito Federal (CSCDF), defende que o tema seja julgado com brevidade. Embora acredite que o julgamento n�o ocorra essa semana, por conta de outras a��es em pauta, ele defende que ocorra a descriminaliza��o.

“Toda vez que o processo entra em pauta, enche de esperan�a os usu�rios e pessoas ligadas � causa. Hoje tem um crime ainda, sem pena de pris�o, que a gente chama de despenaliza��o, para pessoas que s�o usu�rias de drogas ou que plantam para uso pessoal. J� s�o quase 12 anos que este processo est� no STF. J� que o Legislativo n�o tratou dessa mat�ria, � importante que a corte d� essa resposta”, disse.

J� para Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e s�cio do Cantelmo Advogados Associados, o tema re�ne controv�rsias jur�dicas e pol�ticas, tendo em vista que o julgamento trata apenas da descriminaliza��o do porte de maconha – mas o voto do ministro Gilmar Mendes ampliou para todas as drogas.

“Embora a repercuss�o geral dada ao tema tenha se pautado pela an�lise de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 em caso concreto relacionado somente ao porte da maconha para uso pr�prio, � not�rio que a amplia��o interpretativa dada pelo ministro Gilmar Mendes ao propor a descriminaliza��o do porte de todas as drogas para uso pessoal, gerou ambiente de maior diverg�ncia jur�dica, beirando inclusive espectro legislativo, caso o posicionamento de Gilmar seja seguido pela maioria”, diz.

Cantelmo ressalta, no entanto, que a forma como a lei est� atualmente abre margem para discrimina��o. “A atual pol�tica criminal e de seguran�a p�blica adotada para coibir posse de drogas para uso pr�prio de fato segue rito altamente discricion�rio que induz discrimina��o, segrega��o e avalia��es preliminares de pol�cia judici�ria por vezes pautadas por ju�zo superficial tangentes a n�o discernir efetiva diferen�a entre o crime previsto no artigo 28 e o de tr�fico de drogas, criando ambiente de repress�o qualificada em situa��o que tem toda roupagem de sa�de p�blica”, completa.


No voto, que não altera a condenação, Gilmar criticou a Lava-Jato
No voto, que n�o altera a condena��o, Gilmar criticou a Lava-Jato (foto: Ed Alves/CB/D.A. Press %u2013 4/4/18)

Gilmar vota para absolver Collor


Jos� Marques

Com uma s�rie de cr�ticas � Lava-Jato, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, votou ontem pela absolvi��o do ex-presidente Fernando Collor (PTB), em a��o penal derivada da opera��o.
 
O tribunal, por�m, j� formou maioria para condenar o ex-presidente pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Al�m de Gilmar, o ministro Kassio Nunes Marques tamb�m havia votado pela absolvi��o. Ainda resta o voto da presidente do STF, Rosa Weber, em julgamento que deve ser encerrado hoje, quando tamb�m ser� definida a pena. O ex-presidente s� ser� preso ap�s o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Comprovantes encontrados no escrit�rio do doleiro Alberto Youssef, al�m de depoimentos de colaboradores da opera��o, foram usados como elementos de prova na a��o contra Collor. Gilmar, em seu voto, disse que as provas apresentadas na Lava-Jato n�o s�o capazes de comprovar a acusa��o e afirmou que delatores apresentavam vers�es que os pusesse em melhor posi��o para negociar.

“(�) longo (o) hist�rico de relacionamento entre o doleiro respons�vel pela evas�o de cifras bilion�rias com personagens histri�nicos da Opera��o Lava-Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o ineleg�vel Deltan Dallagnol, ent�o coordenador da for�a-tarefa da opera��o”, disse. O ministro chamou Youssef de “delator de estima��o” de Moro. “A pretexto de que os relatos do colaborador seriam �teis para a apura��o de crimes graves envolvendo a classe pol�tica, as autoridades p�blica celebraram generosos, repito, generosos acordos de colabora��o com Alberto Youssef”, afirmou.

Segundo ele, causou “maior assombro a agita��o e o desconforto demonstrados por Deltan Dallagnol logo ap�s a decreta��o da pris�o de Alberto Youssef por ordem do juiz Eduardo Appio”. Appio assumiu o posto que era ocupado por Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba e deu uma s�rie de decis�es contr�rias � Lava-Jato. Ele determinou a pris�o de Youssef em mar�o sob o argumento de que o acordo de colabora��o firmado pelo doleiro na opera��o em 2014 n�o abrangia procedimento da Receita Federal acerca de poss�veis crimes tribut�rios atribu�dos ao r�u. A decis�o acabou revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4). Na segunda-feira, o tribunal afastou o magistrado provisoriamente das suas fun��es.

Na a��o penal julgada pelo Supremo, derivada da Opera��o Lava-Jato, o ex-presidente e ex-senador � acusado de receber propina de um esquema de corrup��o na BR Distribuidora, empresa subsidi�ria da Petrobras. A a��o foi levada � pauta do plen�rio do STF porque est� pr�xima de prescri��o. 

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusa��es contra o ex-presidente s�o baseadas apenas em dela��es premiadas. Afirmou que n�o h� provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor n�o foi o respons�vel pela indica��o de diretores da BR Distribuidora. O advogado disse que o ex-presidente “n�o cometeu crime algum e tem plena confian�a de que, at� a proclama��o do resultado final, essa convic��o vai prevalecer.” Collor foi presidente de 1990 a 1992 – o primeiro eleito em elei��es diretas ap�s a ditadura militar – e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment. (Folhapress)


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