
“O tema � complexo. Estudos apontam consequ�ncias diversas nos pa�ses que optaram pela descriminaliza��o das drogas. Em alguns casos, a criminalidade sofreu redu��o. Em outros, houve aumento do consumo. O fato � que, se fosse o caso, a descriminaliza��o deveria ser acompanhada de regras para controlar o mercado, sob pena de a experi�ncia se tornar um fracasso. E o Poder Judici�rio n�o tem capacidade institucional, nem expertise, para realizar tal regula��o”, escreveu Rodrigo Pacheco.
As cr�ticas ao julgamento do STF se tornaram recorrentes pelo senador, que em outras ocasi�es afirmou que a Suprema Corte estaria indo al�m das suas atribui��es. Atualmente, a an�lise dos 11 magistrados fica restrita ao consumo pessoal de maconha, com maioria formada para diferenciar usu�rio de traficante.
Na quinta-feira (24/8), o julgamento chegou ao placar de 5 votos a 1 para a descriminaliza��o, com ministros defendendo diferentes quantidades do entorpecente para que o caso em quest�o seja considerado consumo pessoal. Lu�s Roberto Barroso, por exemplo, j� defendeu at� 100 gramas de maconha, j� Alexandre de Moraes entre 25 e 60 gramas.
Os argumentos tendem a compreender que a criminaliza��o da droga tem criado um problema no encarceramento, principalmente de jovens negros e perif�ricos. J� votaram a favor do tema o relator Gilmar Mendes, Lu�s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e Rosa Weber.
Ministra e presidente do STF, Weber antecipou seu voto em raz�o de um pedido de vista do ministro Andr� Mendon�a, que tem 90 dias para analisar mais profundamente o tema antes de emitir seu voto. A magistrada tem aposentadoria prevista para o fim de setembro e a Suprema Corte vai ser presidida, ent�o, por Barroso.
At� o momento, apenas Cristiano Zanin, o mais novo membro do STF, votou contra a descriminaliza��o da maconha. Ele defende que seja mantido o artigo que prev� san��es administrativas aos usu�rios de drogas. Contudo, se colocou favor�vel � necessidade de que seja fixado um crit�rio objetivo, baseado no peso, para que sejam diferenciados usu�rios de traficantes.