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Estado de Minas MARCO TEMPORAL

Voto de Mendon�a empata julgamento do marco temporal no STF

Ministra Rosa Weber suspende julgamento que ser� retomado nessa quinta-feira no Supremo Tribunal Federal; vota��o est� em 2 a 2


30/08/2023 19:16 - atualizado 31/08/2023 08:09
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STF
Supremo Tribunal Federal est� julgando se a demarca��o de terras ind�genas deve respeitar as terras ocupadas no ano de promulga��o da Constitui��o Federal em 1988; o que � criticado pelos povos origin�rios (foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (30/8) o julgamento da validade do marco temporal das terras ind�genas, que n�o � tratado pela legisla��o, com voto do ministro Andr� Mendon�a, que empatou o julgamento em 2 a 2. Ministra e presidente do Supremo, Rosa Weber suspendeu o julgamento que ser� retomado nesta quinta-feira (31/8).

Ele votou a favor da tese, defendida pelos ruralistas, que afirma que a demarca��o dos territ�rios ind�genas deve respeitar a �rea ocupada pelos povos at� a promulga��o da Constitui��o Federal, em outubro de 1988.

Em seu voto, Mendon�a fez uma longa retrospectiva hist�rica sobre os locais ocupados pelos ind�genas desde o s�culo 16 e disse que caso o marco temporal seja derrubado "descortina-se a possibilidade de revolvimento de quest�es potencialmente relacionadas a tempos imemori�veis".

"Essa hip�tese, que por si s� j� me parece demasiadamente insegura, � ainda mais problem�tica na quest�o atual, no campo de uma viragem jurisprudencial", acrescentou.

Para ele, caso o marco temporal n�o exista, haveria preju�zo � sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de seguran�a jur�dica" a respeito das demarca��es.
"Dito de forma mais direta, � uma solu��o cujo n�vel de inseguran�a, penso, afasta por si s� qualquer possibilidade de justi�a", acrescentou.

Pelo crit�rio do marco temporal, ind�genas que n�o estivessem em suas terras at� a data n�o teriam direito de reivindic�-las. Essa tese � criticada por advogados especializados em direitos dos povos ind�genas, pois segundo eles validaria invas�es e viol�ncias cometidas contra ind�genas anteriormente � data.

At� agora, s�o 2 favor�veis e 2 contr�rios o marco temporal. Em junho, Mendon�a havia pedido vista (mais tempo para an�lise) do processo e apresentou seu voto nesta quarta.

Ele s� vota na discuss�o sobre a fixa��o de uma tese constitucional a respeito da validade do marco temporal, porque est� impedido de julgar o processo de refer�ncia para o caso -um recurso da Funai contra decis�o do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o) a favor da reintegra��o de posse de uma �rea tratada como de tradicional ocupa��o ind�gena em Santa Catarina.

Isso porque ele atuou, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), como advogado-geral da Uni�o nesse processo espec�fico, e defendeu a tese que restringe as demarca��es de terras ind�genas.

At� agora, j� votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e a favor o ministro Kassio Nunes Marques.

O relator do processo, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classifica��o dos direitos ind�genas como fundamentais, ou seja, cl�usulas p�treas que n�o podem ser suprimidas por emendas � Constitui��o.

Para o ministro, a prote��o constitucional aos "direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam" n�o depende da exist�ncia de um marco.

J� Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal e votou pelo desprovimento do recurso.

Ele defendeu que a Constitui��o de 1988 reconheceu aos ind�genas os direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa prote��o constitucional depende de um marco temporal.

Alexandre de Moraes prop�s mudan�as em rela��o � indeniza��o que deve ser paga pela Uni�o a propriet�rios de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por ind�genas.

Segundo Moraes, se n�o houver esbulho (usurpa��o da posse), conflito f�sico ou controv�rsia judicial na data da promulga��o da Constitui��o, a Uni�o deve indenizar previamente o propriet�rio de terra localizada em ocupa��o tradicional ind�gena, em dinheiro ou em t�tulos da d�vida agr�ria.

Al�m disso, votou Moraes, caso a desapropria��o dessas pessoas seja contr�ria ao interesse p�blico e "buscando a paz social", a Uni�o "poder� realizar a compensa��o �s comunidades ind�genas, concedendo-lhes terras equivalentes �s tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concord�ncia".

Moraes afirmou que seu voto � para que n�o haja "nem oito nem oitenta" em rela��o � disputa do marco temporal, e para garantir "posse �s comunidades tradicionais sem renegar totalmente �s pessoas de boa-f� o ato jur�dico perfeito".

Depois de Mendon�a, o ministro seguinte a votar ser� Cristiano Zanin, primeiro indicado ao Supremo pelo presidente Lula (PT) em seu atual mandato. Ele apresentar� o voto apenas nesta quinta-feira (31/8).

A retomada do julgamento do processo acontece em meio a novos protestos de ind�genas em frente � corte.

A mobiliza��o dos movimentos ind�genas come�ou com um ato, na manh� desta quarta, na Esplanada dos Minist�rios. Depois, a manifesta��o caminhou at� o STF, onde foi organizada uma vig�lia.

Do lado de fora do Supremo, movimentos ind�genas e servidores da Funai se mobilizaram para acompanhar o julgamento.

No estacionamento do Supremo, montaram tr�s barracas e um tel�o, que transmitia as imagens do plen�rio da corte durante a vota��o.

Segundo a Apib (Articula��o dos Povos Ind�genas do Brasil) estima que quase mil ind�genas j� estavam em Bras�lia na ter�a-feira (29/8), v�spera da retomada do julgamento.

COMO J� VOTARAM OS MINISTROS DO STF SOBRE O MARCO TEMPORAL

Placar est� 2 a 2

Edson Fachin, contra

 

O relator argumenta que o direito dos povos ind�genas �s terras � anterior � cria��o do Estado e que, por isso, n�o deve ser definido por nenhum marco temporal. Lembrou que a Constitui��o define os direitos ind�genas como fundamentais e diz que os povos t�m "direitos origin�rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam"

Nunes Marques, a favor

Indicado por Bolsonaro, ele divergiu do relator e afirmou, em seu voto, que o marco cria seguran�a jur�dica para as demarca��es. Ele seguiu o entendimento criado no julgamento da terra Raposa Serra do Sol, que instituiu a tese pela primeira vez no Supremo

Alexandre de Moraes, contra, mas com tese divergente

O ministro foi contra a institui��o de um marco temporal, mas abriu a possibilidade da cria��o de condicionantes para a demarca��o de terras -como no caso da Raposa Serra do Sol-, dentre elas, a indeniza��o de quem ficaria sem a �rea para que o territ�rio fosse delegado aos ind�genas.

Andr� Mendon�a, a favor

O ministro defendeu que, caso o marco temporal n�o exista, haveria preju�zo � sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de seguran�a jur�dica" a respeito das demarca��es. "Descortina-se a possibilidade de revolvimento de quest�es potencialmente relacionadas a tempos imemori�veis", declarou.


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