
O caso chegou ao Supremo por meio de uma a��o protocolada pelo Psol. A sigla alega que nos pres�dios ocorrem sucessivas viola��es da dignidade humana, que agravam a situa��o da viol�ncia no pa�s. A maioria dos magistrados seguiu o posicionamento do relator, o ministro aposentado Marco Aur�lio Mello, e do presidente da Corte, Lu�s Roberto Barroso.
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A decis�o pedia o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcer�rio — que se d� quando � verificado um quadro de viola��es generalizadas de direitos fundamentais; quando essas viola��es s�o causadas por incapacidade de autoridades p�blicas; e quando o Judici�rio entende que precisa intervir.
Vota��o no plen�rio
O ministro Marco Aur�lio votou pela proced�ncia parcial da a��o, estabelecendo o prazo de tr�s meses para a apresenta��o do plano nacional pelo Executivo. Para ele, � compet�ncia do STF lidar com a quest�o em raz�o da in�rcia de agentes p�blicos sobre o tema.
“O desprest�gio dos presos faz com que agentes pol�ticos n�o reivindiquem recursos a serem aplicados em um sistema carcer�rio capaz de oferecer condi��es de exist�ncia digna”, escreveu.
Barroso divergiu de Marco Aur�lio em rela��o aos pedidos que tratam sobre a participa��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) na elabora��o e execu��o dos planos que devem ser apresentados pela Uni�o. O presidente da Corte tamb�m estabeleceu um prazo maior para a elabora��o.
No entendimento aprovado pelo STF, em �mbito federal, a determina��o deve ser cumprida em um prazo de seis meses. J� os planos estaduais e distrital ser�o sugeridos em at� seis meses ap�s a homologa��o do cronograma nacional. A Corte entendeu, tamb�m, que o CNJ deve participar do planejamento. Al�m disso, os planos precisam ser homologados pelo STF.
Barroso tamb�m estabeleceu que:
- Ju�zes e tribunais de inst�ncias inferiores devem justificar porque n�o optaram por medidas cautelares ao determinar ou manter pris�es provis�rias;
- Devem fixar penas alternativas � pris�o, quando poss�vel;
- Devem levar em conta o quadro do sistema penitenci�rio no momento de concess�o, aplica��o da pena e execu��o penal.
Principais problemas
Em seu voto, o presidente do STF apresentou, ainda, tr�s “grandes problemas” da mat�ria para os ministros julgarem. Segundo ele, o primeiro eixo do estado de coisas corresponde � superlota��o e a m� qualidade das vagas existentes no sistema carcer�rio.
No segundo, ele apontou o excesso de entrada de presos no sistema, envolvendo, na maioria das vezes, autores prim�rios e delitos de baixa periculosidade que, na avalia��o de Barroso, contribuem para o agravamento da criminalidade. O terceiro ponto citado foi a perman�ncia dos presos por tempo superior ao que � previsto na condena��o ou em regime mais gravoso.