
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinaram, nesta ter�a-feira (14/6), a legalidade para o plantio e cultivo de maconha para fins medicinais a um grupo de tr�s pessoas. A vota��o foi un�nime e in�dita na Corte.
Os magistrados analisaram os recursos dos pacientes portadores de doen�as graves e seus familiares que pediram para n�o serem enquadrados na Lei de Drogas. A determina��o do STJ vale apenas para o grupo.
Contudo, o entendimento abre precedente para orienta��o em decis�es de inst�ncias inferiores que venham a discutir o mesmo tema. Segundo o relator de uma das a��es, ministro Rog�rio Schietti, seria uma quest�o de "sa�de p�blica" e "dignidade da pessoa humana".
Para o magistrado, h� morosidade no Poder Executivo na avalia��o dos processos, em que um �rg�o joga para o outro, prejudicando milhares de pacientes. "E assim milhares de fam�lias brasileiras ficam � merc� da omiss�o, in�rcia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a sa�de e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importa��o dessa medica��o", frisou.
Ele ainda defendeu que os discursos contra a planta s�o "moralistas", baseados em religi�o, dogmas, estigmas e "falsas verdades". "Porque quando se fala maconha, parece que tudo que h� de pior adv�m dessa palavra, quando � uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malef�cios, produz muitos benef�cios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no �mbito do Poder Legislativo e obnubila o pensamento de ju�zes brasileiros", criticou.
"Estado de necessidade"
Segundo o ministro Sebasti�o Reis, � necess�rio "enfrentar essa quest�o" para mostrar os poss�veis benef�cios. "Simplesmente tachar de maldita uma planta porque h� preconceito contra ela, sem um cuidado maior em se verificar os benef�cios que seu uso pode trazer, � de uma irresponsabilidade total", frisou.
De acordo com o subprocurador-geral da Rep�blica Jos� Elaeres Marques, o cultivo da maconha medicinal para pessoas com doen�as graves n�o deve ser considerado crime, pois � considerado como "estado de necessidade", incidindo sobre o excludente de ilicitude.
Na avalia��o de Marques, h� v�rios fatores impeditivos para dar continuidade a esse tipo de tratamento, como a importa��o e valor comercial. "Em raz�o disso, diversas fam�lias, em busca de uma alternativa vi�vel, t�m trilhado o caminho do Judici�rio, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis, sem o risco de serem presas e frequentando tamb�m cursos de cultivo e oficinas de extra��o promovidos pelas associa��es", disse.
