
A Lei 14.431/2022 proposta pelo Governo Federal trouxe algumas altera��es na regula��o dos cr�ditos consignados, empr�stimos concedidos pelos bancos e descontados diretamente dos rendimentos do devedor.
Desde que entrou em vigor em agosto deste ano, ela foi alvo de diversas cr�ticas vindas de v�rios setores da sociedade e de entidades de defesa do consumidor.
As raz�es s�o claras. A nova lei aumentou a margem para o cr�dito consignado dos segurados do Regime Geral de Previd�ncia Social, como aposentados e pensionistas e permitiu que essa modalidade de empr�stimo seja concedida a quem recebe benef�cios assistenciais e programas como o Aux�lio Brasil.
H� um entendimento geral de que tais medidas poder�o comprometer ainda mais a renda das fam�lias brasileiras, aumentando o endividamento e a inadimpl�ncia no pa�s.
Para se ter uma ideia, quem recebe o Aux�lio Brasil no valor de R$ 600,00 poder� ter descontos no benef�cio, no percentual de 40%.
O Partido Democr�tico Brasileiro (PDT) ingressou, ent�o, no STF com uma a��o (ADIn 7223) para contestar a constitucionalidade da lei.
Apresentou, entre outros argumentos, o de que a amplia��o das possibilidades de cr�dito consignado para parcela vulner�vel da popula��o desrespeita os princ�pios da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
Requereu ent�o, uma medida cautelar para suspender a efic�cia de dois artigos da lei. Ela, por�m, foi negada pelo Ministro Kassio Nunes Marques. Segundo ele, a vulnerabilidade dos consumidores n�o retira deles a capacidade de iniciativa e de planejamento financeiro.
O ministro destacou, tamb�m, que dar a pessoas com menos recursos financeiros uma oportunidade de cr�dito, garantidos geralmente a pessoas de escal�es socioecon�micos mais elevados, n�o fere a dignidade delas.
Ap�s sua manifesta��o o processo foi para o Procurador Geral da Rep�blica Augusto Aras que teve um entendimento diferente, opinando para que o pedido do PDT fosse julgado procedente.
Para ele, � certo que a contrata��o de empr�stimos est� na �rbita da livre iniciativa de credores, mas o Estado deve atuar para garantir a prote��o dos direitos dos consumidores. Ressaltou, ainda, o quadro de especial de vulnerabilidade social e econ�mica de certas pessoas que se apresentam em verdadeiro estado de necessidade ao contra�rem um empr�stimo.
Pontuou que a nova lei pode “comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empr�stimos consignados estar�o no caminho do superendividamento. Tratando-se dos benefici�rios dos programas de transfer�ncia de renda, esse cen�rio mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”
Caber�, agora, ao pleno do STF analisar sua constitucionalidade e a decis�o ser�, por certo, de grande import�ncia para o debate sobre o superendividamento no pa�s.
Como j� escrevemos aqui, algumas medidas governamentais, adotadas sob o pretexto de aumentar o acesso ao cr�dito, t�m, na verdade, fomentando mais o endividamento dos consumidores. Consequ�ncia disso, poder� ser o aumento dos juros e da inadimpl�ncia.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
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