Por Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues

Segundo os dados, o endividamento das fam�lias brasileiras bateu um novo recorde. Atingiu 79,3% dos lares do pa�s. J� a inadimpl�ncia atingiu o patamar de 30% dos entes pesquisados.
Uma fam�lia endividada � aquela que assume obriga��es com pagamentos futuros. Pode ser o parcelamento de uma compra com o cart�o de cr�dito ou o financiamento de um im�vel.
J� a inadimpl�ncia ocorre quando uma pessoa n�o cumpre sua obriga��o no prazo previsto ou contratado.
O endividamento, portanto, n�o � necessariamente ruim, se o consumidor valer-se dele de forma consciente e respons�vel. O mesmo n�o pode ser dito sobre a inadimpl�ncia.
J� o superendividamento, mencionado algumas vezes nesta coluna, consiste na impossibilidade de o consumidor pagar todas suas d�vidas, situa��o que o levar� � inadimpl�ncia.
Segundo economistas, h� diversas causas para o quadro apontado na pesquisa. A alta taxa de juros e o spread banc�rio, a diminui��o da renda dos trabalhadores e a pandemia est�o entre elas.
Em suas an�lises, eles geralmente apontam propostas ou solu��es nos campos macro e microecon�mico. Medidas de pol�tica econ�mica e a regula��o s�o alguns dos caminhos para test�-las. Quando, por�m, n�o s�o bem planejadas, seu efeito pode ser contr�rio ao fim que almejam.
Exemplos n�o faltam. Em julho deste ano, o governo federal por meio do decreto 11.150/22, estipulou em 25% do sal�rio m�nimo o valor do m�nimo existencial que deve ser observado em negocia��es entre empresas e consumidores superendividados. Para associa��es de defesa do consumidor, o patamar fixado acabar� sendo um incentivo para que os consumidores continuem ainda mais superendividados.
Outra medida que pode fomentar esse cen�rio de superendividamento e inadimpl�ncia foi anunciada na �ltima ter�a-feira, 18/10.
Para financiar a casa pr�pria, o trabalhador poder� utilizar os dep�sitos futuros de sua conta vinculada ao FGTS. Ele poder� requerer um financiamento e oferecer os valores do fundo que ainda n�o recebeu, como uma esp�cie de cau��o. A princ�pio, a medida vale somente para fam�lias com renda mensal bruta de at� R$ 2,4 mil.
N�o � preciso ser economista para identificar-se os riscos desta opera��o e como ela pode contribuir para o superendividamento dos consumidores e das fam�lias brasileiras.
Se o titular da conta for demitido, por exemplo, ficar� sem o emprego, sem o saldo do FGTS, sem o im�vel e com uma d�vida muito acima de sua capacidade financeira.
Segundo consta, a proposta foi aprovada de forma un�nime pelos integrantes do conselho curador. N�o se sabe, por�m, como foi a discuss�o sobre os riscos da nova medida.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]