
Tivemos nesta semana mais um desdobramento da recupera��o judicial da 123 Milhas. Conforme bastante divulgado pela imprensa, foi autorizada a inclus�o no processo da Max Milhas e da Lance Hoteis. As duas empresas conseguiram, ainda, uma medida cautelar determinando a suspens�o de execu��es e de outras a��es que que possam gerar bloqueios ou penhoras de seus bens.
A Max Milhas realiza a intermedia��o da venda de milhas para a 123 Milhas. A Lance Hot�is permite que consumidores comprem ou negociem (por meio de lances) di�rias de hot�is.
Segundo constou no pedido de inclus�o feito pelas empresas, o pedido de recupera��o judicial da 123 Milhas afetou as vendas da Max Milhas.
A ju�za da 01ª Vara Empresarial de Belo Horizonte destacou que a medida trar� celeridade para o processo e economia processual. Al�m disso, segundo ela, a exist�ncia de um processo �nico evita decis�es conflitantes.
O fundamento de sua decis�o est� na consolida��o processual. Trata-se de uma medida que permite que empresas de um mesmo grupo econ�mico busquem a reestrutura��o delas ou do grupo por meio de um processo �nico de recupera��o judicial. A Max Milhas � controlada pela 123 Milhas e controla a Lance Hot�is.
Na consolida��o processual, os atos s�o coordenados, mas as empresas do grupo e seu patrim�nio continuam aut�nomos. Assim, a Max Milhas e a 123 Milhas dever�o apresentar aos credores meios de recupera��o espec�ficos, ainda que eles constem em um documento �nico. As assembleias de credores tamb�m ser�o independentes.
Interessante que a consolida��o processual n�o impede que algumas empresas do grupo obtenham a concess�o da recupera��o judicial e outros tenham a fal�ncia decretada. Neste caso, o processo ser� desmembrado.
J� quando h� uma confus�o sobre o patrim�nio das empresas, o juiz poder� determinar uma reuni�o do ativo e do passivo e elas passar�o a responder de forma conjunta perante os credores. O que era uma consolida��o processual transforma-se em consolida��o substancial.
Neste caso, ser� apresentado um plano �nico com a discrimina��o dos meios de recupera��o a serem empregados. Ele ser� submetido, ent�o, a uma mesma assembleia-geral de credores.
Nossos tribunais j� v�m usando essas regras mesmo antes de estarem previstas na nossa lei. Um caso conhecido de aplica��o da consolida��o substancial refere-se ao grupo Rodrimar. A Justi�a de S�o Paulo anulou o plano de recupera��o inicial sugerindo a apresenta��o de outro, em consolida��o substancial.
Lembremos que o processo da 123 Milhas est� suspenso, at� que seja realizada uma constata��o pr�via sobre o funcionamento da empresa.
Enquanto n�o volta a ter seu tr�mite normal, vale destacarmos mais essa peculiaridade desse caso.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da
Empresa Tr�plice Marcas e Patentes do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]
