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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Ideias para a atualiza��o do nosso C�digo Civil

Comiss�o de juristas deve entregar um anteprojeto de lei ao Senado em 180 dias


21/09/2023 06:00 - atualizado 20/09/2023 17:14
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Reunião de comissão de juristas nomeada para atualização do Código Civil
Reuni�o de comiss�o de juristas nomeada para atualiza��o do C�digo Civil (foto: Waldemir Barreto/Ag�ncia Senado%u203A )

 

 Foi criada no final do m�s passado uma comiss�o de juristas para atualizar o nosso C�digo Civil. O grupo, formado por advogados, professores, desembargadores, membros do Minist�rio P�blico e ministros do STJ, deve entregar um anteprojeto de lei � presid�ncia do Senado, no prazo de 180 dias.

 

O C�digo Civil � uma lei geral que regula nossa em quase todos os aspectos. Suas regras tratam de temas que v�o desde as rela��es familiares e contratuais at� a constitui��o de empresas.

 

O C�digo atual (lei 10.406/02) entrou em vigor em janeiro de 2003. Criado para substituir o C�digo Civil de 1916, sua tramita��o foi longa. Ele come�ou a ser elaborado em 1969, chegou ao Congresso Nacional em 1975 e seu texto final somente foi aprovado em 15 de agosto de 2001.

 

Os respons�veis pelo anteprojeto pensaram em normas vislumbrando os aspectos jur�dicos e sociais da sociedade do s�culo 21, bem diferentes do contexto patriarcal e agr�cola que inspirou o c�digo anterior.

 

As normas de Direito de Fam�lia indicavam bem isso. O C�digo de 1916 discriminava filhos havidos fora do casamento, exigia a comprova��o de culpa nas a��es de separa��o e div�rcio e permitia at� a anula��o de um casamento se ficasse comprovado que a mulher n�o era virgem.

 

Essas e outras regras n�o existem mais. Por�m, em raz�o do grande intervalo entre a elabora��o e a entrada em vigor do C�digo atual, ainda sim, ele se mostrou defasado. Essa � a opini�o de muitos juristas.

 

Por outro lado, h� quase um consenso sobre a qualidade da t�cnica legislativa empregada em sua reda��o. O texto tem uma adaptabilidade que permitiu que o judici�rio “corrigisse” lacunas sobre algumas quest�es. Ainda no Direito de Fam�lia, podemos citar as decis�es do STF sobre a validade dos casamentos homoafetivos e sobre a equipara��o de direitos relativos � uni�o est�vel e o casamento.

 

Al�m disso, nesses 20 anos de vig�ncia, o C�digo j� recebeu, por meio de outras leis, v�rias altera��es em seu texto. Entre elas est�o as normas sobre capacidade, alteradas pelo Estatuto da Pessoa com Defici�ncia, regras relativas ao Sistema Eletr�nico dos Registros P�blicos e normas sobre direito empresarial, como as que criaram a Sociedade Limitada Unipessoal. 

 

Outra grande contribui��o para a interpreta��o e adequa��o do C�digo � sociedade atual veio dos enunciados criados pelo Conselho da Justi�a Federal. Embora n�o tenham a for�a de uma lei, servem como diretrizes para as decis�es judiciais envolvendo todas as �reas do direito privado.

 

Essa constru��o da jurisprud�ncia e da doutrina deve ser incorporada ao anteprojeto que ser� entregue ao Senado.

 

Espera-se, tamb�m, que essa atualiza��o mais ampla do C�digo concilie os avan�os tecnol�gicos e econ�micos da sociedade atual com as pautas sociais, conforme prev� nossa Constitui��o Federal.

 

Em sua primeira reuni�o, a comiss�o de juristas criou grupos de trabalho tem�ticos. Entre os assuntos est� o Direito Digital.

 

J� era esperado que ele tivesse uma aten��o especial, haja vista as quest�es atuais relacionadas � intelig�ncia artificial, cripto ativos, smart contracts, responsabilidade civil na internet, heran�a digital e, por a�, vai. J� h� novas leis sobre algumas destas mat�rias, e projetos ainda tramitando no congresso. A reformula��o do C�digo deve se alinhar com esse novo Direito.

 

A comiss�o est� recebendo sugest�es. Elas podem ser enviadas para o e-mail  [email protected].

 

O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia.

 

Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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