
Esse contato, precoce para muitos especialistas, vem gerando debates diversos j� h� algum tempo. Erotiza��o, acesso a publicidade e a videos impr�prios e a pr�pria exposi��o aumentada �s telas s�o alguns dos pontos que geram preocupa��o nos pais.
No m�s passado, A ANPD (Ag�ncia Nacional de Prote��o de Dados), respons�vel pela fiscaliza��o da aplica��o da Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD) no pa�s, encaminhou uma nota t�cnica � ByteDance, respons�vel pelo TikTok.
No documento, a autarquia indica a necessidade de revis�o da pol�tica de privacidade e dos termos de uso da plataforma em rela��o a crian�as e adolescentes.
Os principais pontos s�o a coleta indevida de dados e o acesso de menores de 13 anos. Segundo a ag�ncia, consta na pol�tica do Tik Tok que seu cadastro s� � permitido para maiores de 13 anos.
No entanto, n�o � o que ocorre na pr�tica. A conclus�o da nota � que os recursos usados para evitar o uso da plataforma por esse p�blico s�o insuficientes. E que parte significativa da verifica��o da idade � feita posteriormente, quando a crian�a j� se cadastrou, usou a plataforma, compartilhou conte�do e, com isso, teve diversos de seus dados utilizados, incluindo a� sua imagem.
De acordo com o artigo 14 da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crian�as e de adolescentes dever� ser realizado em seu melhor interesse.
Em setembro de 2022, a ANPD divulgou um estudo preliminar sobre hip�teses legais aplic�veis ao tratamento de dados pessoais de crian�as e adolescentes indicando que as normas da LGPD devem ser interpretadas em conjunto com outras leis protetivas como o ECA (Estatuto da Crian�a e Adolescente).
Com base nisso, concluiu, agora, que a proibi��o do uso do Tik Tok a menores de 13 anos � correta. A dificuldade de a crian�a compreender os riscos envolvidos no compartilhamento e tratamento de seus dados pessoais somada � extensa lista de dados coletados pelo TikTok torna compreens�vel e adequado que crian�as n�o possam se cadastrar na plataforma.
Mas, em raz�o da falha nesse controle, para a ANPD, o TIK TOK n�o est� seguindo o que disp�e a LGPD e deve rever seus mecanismos de verifica��o de idade.
A nota t�cnica � fruto de um processo de fiscaliza��o em que a ANPD pode propor medidas preventivas evitando-se a instaura��o do processo sancionador.
O Tik Tok n�o � a �nica plataforma na mira da ag�ncia. 27 empresas, plataformas e �rg�os p�blicos s�o parte de processos de fiscaliza��o desse ano sobre a adequa��o � LGPD, incluindo o tratamento de dados de crian�as e adolescentes (veja a lista aqui).
Vale dizer que, recentemente, o TikTok foi multado pela Comiss�o de Prote��o de Dados da Uni�o Europeia em 345 milh�es de euros por descumprir medidas de prote��o de dados de menores.
O mesmo poder� ocorrer aqui, caso a plataforma n�o atenda �s exig�ncias da ANPD.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]
