
Se o pedido for deferido, as a��es e execu��es ajuizadas contra a empresa ser�o suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado.
Como o n�mero de a��es vem aumentando de forma exponencial, a plataforma requereu uma medida liminar para que essa suspens�o seja concedida antes da an�lise completa da documenta��o juntada no processo.
Parte dela ainda ser� apresentada, mas a empresa j� declarou que h� contra ela mais de 16 mil a��es movidas por pessoas f�sicas. Segundo informou, s� em Belo Horizonte s�o ajuizadas, em m�dia, quatro a��es por hora.
Em muitas destas a��es foram concedidas liminares para que a plataforma fornecesse passagens aos consumidores que n�o concordaram com o recebimento de vouchers para substituir os pacotes pagos.
Por�m, o simples ajuizamento da a��o de recupera��o j� impedir� o cumprimento dessas liminares. Por enquanto, s� resta aos consumidores que se sentirem lesados aguardar as pr�ximas etapas da recupera��o. Eles podem ajuizar a��es individuais somente para apura��o dos valores que t�m a receber da empresa.
Em resumo, as etapas de uma a��o de recupera��o judicial s�o as seguintes:
Admiss�o do processo;
Suspens�o das a��es e execu��es contra a empresa;
Verifica��o dos cr�ditos e listagem dos credores;
Apresenta��o e vota��o do plano de reestrutura��o;
Decis�o sobre a concess�o da recupera��o e seu cumprimento.
Caso a recupera��o judicial n�o seja concedida ou o plano n�o seja cumprido, ser� decretada a fal�ncia da 123 Milhas.
Vale dizer que todas as etapas citadas somente ser�o seguidas se o pedido de processamento for deferido. Para tanto, a 123 Milhas deve preencher todos os requisitos exigidos pela lei. Entre eles est�o a comprova��o de que n�o pediu outra recupera��o recentemente e de que exerce sua atividade regularmente. Deve tamb�m apresentar documentos como demonstra��es cont�beis e balan�os que comprovem sua situa��o de crise financeira.
Seguidas essas regras, o processo deve prosseguir. H� casos, por�m, que mesmo com os requisitos preenchidos, o Judici�rio n�o permite a recupera��o. Um deles � quando a empresa tenta usar este processo de forma fraudulenta.
Desde o an�ncio da suspens�o da linha promo com tarifas flex�veis, as condutas da 123 Milhas v�m sendo questionadas
Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais, a plataforma causou danos aos consumidores ao anunciar pacotes de baixo custo, ao utilizar marketing agressivo e ao explorar a inexperi�ncia de julgamento dos compradores das passagens.
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) est� contestando as justificativas apresentadas pela empresa e j� anunciou que pode instaurar um processo administrativo.
A 123 Milhas tamb�m est� na mira da CPI das pir�mides financeiras, criada originalmente para investigar esquemas fraudulentos com a utiliza��o de criptomoedas.
Por fim, foi protocolado na C�mara Federal um requerimento para a cria��o de uma CPI para investigar irregularidades praticadas pela 123 Milhas e outras empresas do setor.
Para especialistas, o descumprimento das ofertas j� era esperado em raz�o do risco de se adquirir uma promessa de passagem desvinculada de ofertas oficiais das companhias a�reas.
Muitas dessas passagens ou promessas foram vendidas com valores baixos durante a pandemia, com a expectativa de que, com a retomada da economia, os pre�os das tarifas ca�ssem. N�o foi o que aconteceu, pois as companhias a�reas tamb�m sofreram com a crise sanit�ria. Al�m disso, era natural que, ap�s o controle da pandemia, muitos consumidores voltassem a viajar, o que fez com que o valor das tarifas subisse.Ou seja, o modelo n�o se sustentava.
A empresa, mesmo sabendo disso, manteve o programa e investiu o dinheiro dos compradores sem prestar o servi�o contratado. N�o se trata, portanto, de uma inesperada crise econ�mico-financeira, como alega a 123 Milhas em seu pedido de recupera��o judicial.
A pergunta ent�o � a seguinte: o uso da recupera��o judicial pela empresa para postergar o cumprimento dessas obriga��es pode ser considerado fraudulento?
A Justi�a Brasileira j� reconheceu a utiliza��o abusiva da recupera��o judicial, principalmente quando fica evidente que ela � requerida para suspender o curso de a��es, execu��es e penhoras, para buscar uma blindagem patrimonial ou somente para reduzir ou parcelar d�vidas.
A lei, inclusive, permite que o juiz da recupera��o determine uma an�lise pr�via sobre eventuais ind�cios de fraude.
Recentemente, por exemplo, a Justi�a Paulista indeferiu o pedido de processamento da recupera��o judicial de um supermercado de Ribeir�o Preto. A empresa ajuizou o pedido de recupera��o indicando uma d�vida de R$135 milh�es. Ocorre que o pedido foi feito logo ap�s a inaugura��o de sua nova loja, cuja constru��o custou cerca de R$61 milh�es.
Tudo indicava que a empresa havia, de forma premeditada, contratado empr�stimos e financiamentos e que, depois de conclu�da a obra, teria requerido a recupera��o judicial para for�ar a redu��o das d�vidas e a suspens�o de a��es e execu��es. Al�m disso, para sustentar sua alega��o de crise financeira, emitiu balan�os incorretos.
Por outro lado, n�o custa lembrar da recupera��o judicial da Americanas. Os bancos Safra e Santander requereram a anula��o do processo alegando que o pedido foi baseado em uma fraude conhecida pelos executivos da empresa. A tese deles, por�m, n�o foi acolhida e o processo vem tramitando normalmente.
Caber�, portanto, � Justi�a Mineira a an�lise de uma poss�vel fraude no caso da 123 Milhas. N�o � poss�vel ainda saber at� que ponto as investiga��es feitas por outros �rg�os podem contribuir para essa decis�o.
Se o pedido de processamento da recupera��o for indeferido, a��es e execu��es que foram suspensas poder�o ser retomadas, mas poderemos ter outro desfecho para a empresa, a fal�ncia.
*O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes
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