123 Milhas: Minist�rio P�blico de MG pede bloqueio de R$ 20 milh�es em a��o
Na a��o, �rg�o pede que a 123 Milhas pague danos morais coletivos em valor igual ou superior a R$ 10 milh�es e danos individuais a serem apurados na senten�a
Sede a 123 Milhas, na Savassi, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte
Gladyston Rodrigues/EM/DA. Press. Brasil. Belo Horizonte-MG
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma a��o civil p�blica contra a empresa 123 Viagens e Turismo LTDA, respons�vel pela empresa 123 Milhas. O �rg�o pediu o bloqueio de R$ 20 milh�es, com o objetivo de garantir uma indeniza��o aos consumidores que se habilitarem na a��o. Al�m da empresa, est�o envolvidos no processo os dois s�cios administradores e a Novum Investimentos Participa��es S/A, pessoa jur�dica que tamb�m comp�e o quadro societ�rio.
Com o objetivo de evitar novos danos e v�timas, o MPMG, por meio da Promotoria de Justi�a de Defesa do Cidad�o de Uberl�ndia, tamb�m pede tutela antecipada para impedir a 123 Milhas de realizar “promo��es flex�veis” com datas abertas.
A a��o ainda solicita que a empresa assuma d�bitos mensais nas contas de cart�o de cr�dito parcelados pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento. Em rela��o aos contratos fechados por consumidores em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, o MPMG solicita que os valores pagos sejam imediatamente estornados ou que a restitui��o seja facilitada.
Na a��o, o MPMG pede que a 123 Milhas pague danos morais coletivos em valor igual ou superior a R$ 10 milh�es. O �rg�o requer que os danos individuais, patrimoniais e extrapatrimoniais, sejam apurados em liquida��o da senten�a.
Segundo o MPMG, a 123 Milhas influenciou nos danos causados aos consumidores ao anunciar pacotes de baixo custo, ao utilizar marketing agressivo e explorar a inexperi�ncia de julgamento de consumidores. “Em um segundo momento, ap�s a celebra��o do contrato: n�o cumpre a oferta; transfere o risco ao consumidor; fixa obst�culo para devolu��o do valor recebido; dificulta o atendimento aos clientes”, afirma o �rg�o.
O promotor de Justi�a de Uberl�ndia, Fernando Martins apontou na a��o: “Uma verdadeira cilada. V�-se, assim, a quebra da confian�a, por parte da empresa”. O MPMG defende ainda os efeitos vinculantes da oferta de consumo anunciado: o dever de realizar o contrato anunciado na oferta, de contratar nos moldes ofertados e o dever de rescindir, restituindo o que recebeu, sem preju�xo de perdas de dnos. “H� igualmente outro efeito jur�dico: o relativo � indeniza��o coletiva, considerando a enganosidade da oferta, porque juridicamente a ningu�m � dado lograr atrav�s da mentira”, acrescenta o promotor.
A A��o Civil P�blica afirma abusividade, j� que a 123 Milhas repassa o risco do inscucesso de sua atua��o aos consumidores apesar de receber boa remunera��o.
Na �ltima sexta-feira (25/8), a Defensoria P�blica realizou um mutir�o em frente � sede da empresa, na Regi�o Centro-Sul de BH, para ajudar os clientes lesados pela ag�ncia de viagens. A Defensoria espera que os clientes lesados pela ag�ncia consigam viajar ainda na data planejada.
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