
De acordo com uma pesquisa do Serasa de agosto deste ano, o n�mero de pedidos de recupera��o judicial aumentou no pa�s 59,6% em rela��o ao mesmo per�odo do ano passado.
Os dados confirmam uma percep��o do mercado e do p�blico em geral trazida por casos envolvendo grandes empresas como Americanas, 123 milhas, Oi e Light. Al�m, � claro, das recupera��es judiciais pedidas pelos clubes de futebol.
Outro ponto relevante da pesquisa � que a maioria dos pedidos envolve pequenas empresas. Este resultado pode ser considerado natural se levarmos em conta que elas representam a grande maioria dos empreendimentos no pa�s. Ocorre que, at� um passado recente, as microempresas e empresas de pequeno porte n�o se valiam da recupera��o judicial provavelmente pela complexidade e pelos custos deste processo.
Os motivos para essa crise podem ser variados. Aumento da inadimpl�ncia no pa�s, juros altos, desacelera��o da economia e m�-gest�o est�o entre eles.
Vale citar tamb�m outro aspecto relevante. Vivemos uma tend�ncia de expans�o do acesso � recupera��o judicial.
Algu�m que possui muitas d�vidas pode valer-se da recupera��o judicial para buscar uma reestrutura��o de seu passivo. Se ela n�o for vi�vel, a fal�ncia poder� ser decretada e o pagamento dos credores ocorrer� de forma for�ada, seguindo uma ordem de prefer�ncia legal. Tanto a recupera��o quanto a fal�ncia s�o processos coletivos alternativos ao processo de execu��o individual.
De acordo com a nossa lei de recupera��o e fal�ncia (11.101/05), somente empres�rios ou sociedades empres�rias podem requerer uma recupera��o judicial ou ter a fal�ncia decretada.
Historicamente, a defini��o de empres�rio pela lei � um tanto quanto problem�tica. Na pr�tica do dia a dia, podemos resumi-la como pessoas f�sicas ou jur�dicas que exercem uma atividade com fins lucrativos e que se registram na junta comercial. Associa��es, funda��es e profissionais liberais est�o exclu�das deste conceito.
Contudo, temos hoje uma relativiza��o desta restri��o legal. Novas leis e o judici�rio t�m permitido que pessoas jur�dicas n�o enquadradas como empres�rias ingressem com pedidos de recupera��o.
H� um entendimento que elas desempenham atividade econ�mica relevante e que, com base no princ�pio da preserva��o da empresa, podem ser equiparadas a empres�rios.
A lei que instituiu a SAF, por exemplo, permitiu que clubes de futebol, enquadrados como Sociedade An�nima do Futebol ou mesmo como associa��es, solicitem a recupera��o judicial.
J� os tribunais t�m aceitado requerimentos feitos por institui��es de ensino, hospitais e outros entes com relev�ncia econ�mica e social.
Um dos primeiros casos foi o da Universidade C�ndido Mendes. Seu pedido de processamento de recupera��o judicial, deferido em 2020, abriu caminho para que outras institui��es semelhantes tamb�m buscassem o judici�rio para tentar uma reestrutura��o.
Por�m, esse posicionamento da Justi�a ainda n�o � pac�fico. Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negou o processamento da recupera��o judicial de um hospital, constitu�do como associa��o civil. De forma contr�ria, a mesma c�mara do tribunal entendeu que � poss�vel estender a recupera��o �s associa��es.
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que tem a compet�ncia para analisar recursos relativos ao tema, ainda n�o criou um precedente a ser seguido pelos demais tribunais.
No Congresso h� projetos de lei prevendo a altera��o da pr�pria lei de recupera��o judicial criando, com isso, um regime �nico. Muitos especialistas em Direito Empresarial tamb�m defendem essa ideia. Outros preferem manter a distin��o legal. Dentre outros argumentos, afirmam que, no final de 2020, houve uma reforma geral da lei e que o legislador preferiu n�o estender o regime de insolv�ncia previsto nela a agentes n�o classificados como empres�rios.
Vale dizer que em outros pa�ses o concurso de credores � tratado de forma unit�ria. Basta que algu�m esteja em situa��o de insolv�ncia para que requeira a recupera��o judicial, ou seja declarado falido. � o caso dos Estados Unidos, cuja legisla��o serviu de inspira��o para a elabora��o da nossa lei.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]
