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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

O plano de recupera��o judicial do Cruzeiro e as d�vidas trabalhistas

Tratamento diferenciado entre credores ser� analisado pela justi�a


29/06/2023 06:00 - atualizado 04/07/2023 16:26
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bandeirinha do Cruzeiro
(foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)

Foi realizada na semana passada a assembleia de credores da recupera��o judicial do Cruzeiro. Cerca de nove horas ap�s seu in�cio, o resultado foi divulgado pela imprensa: o plano de recupera��o do clube foi aprovado. Ele prev�, entre outras cl�usulas, um modelo para o pagamento das d�vidas com ex-jogadores e demais funcion�rios, bancos e fornecedores de servi�os.


Os pagamentos poder�o durar at� 18 anos e ser�o viabilizados por receitas pr�prias da associa��o e pelo aux�lio financeiro da SAF. Segundo consta no documento, h� uma previs�o de que a SAF injete neste per�odo em torno de R$ 682 milh�es.


N�o h� d�vidas de que o plano de reestrutura��o trar� um grande al�vio financeiro para a associa��o e para a SAF, j� que uma de suas consequ�ncias � a suspens�o de cobran�as contra as duas pessoas jur�dicas.


Este novo cen�rio tamb�m desperta nos torcedores a esperan�a de que o time volte a ocupar posi��es de destaque nas competi��es que disputa. 


Entretanto, para que a recupera��o judicial seja formalmente concedida falta, ainda, a manifesta��o da Ju�za da 01ª Vara empresarial de Belo Horizonte, onde o processo tramita. A partir da�, o clube estar�, de fato, em recupera��o judicial e poder� passar a cumprir a proposta aprovada.


Surge ent�o a pergunta: existe a possibilidade do plano n�o ser homologado integralmente? Para alguns credores, sim. Mesmo vencidos pela maioria na assembleia, eles contestam certas cl�usulas do documento.


Uma delas envolve o tratamento diferenciado para os credores trabalhistas e a cria��o de uma subclasse dentro desse grupo.


A quest�o � a seguinte. Haver� um pagamento escalonado do cr�dito trabalhista. Valores de at� 150 sal�rios m�nimos por credor ser�o pagos no prazo de tr�s anos, que � o prazo m�ximo que a lei permite para a quita��o de d�vida trabalhista na recupera��o judicial.


Valores que ultrapassam este teto ser�o realocados para outra classe e seu pagamento ocorrer� em at� 18 anos. H� ainda uma cl�usula prevendo que se o clube estiver em dia com os pagamentos, incidir� um desconto de at� 75% sobre os valores remanescentes.

 

Conhecida como b�nus de adimpl�ncia, ela � geralmente utilizada pelo fisco como pr�mio e incentivo para que empresas paguem seus tributos em dia.


Segundo os credores que se sentiram prejudicados, alguns ex-empregados receber�o at� 100% de seu cr�dito enquanto outros somente 25%. Al�m disso, o plano estaria beneficiando aqueles que t�m valores menores a receber. Ao que tudo indica, isso ocorrer�, de fato.


Vale registrar que a cl�usula foi aprovada porque a contagem dos votos dos credores trabalhistas � feita por cabe�a e n�o pelo valor do cr�dito. Basta vermos como foi a vota��o. Dos 512 credores trabalhistas, 259 participaram da assembleia. 72,27% dos presentes votaram a favor do plano. Mas esse percentual corresponde a apenas 38,4% dos cr�ditos. 


Ainda que pare�a injusta para alguns, este � o sistema que est� previsto na lei. Al�m disso, credores n�o votam visando um interesse coletivo, mas em busca de garantir o recebimento de seu cr�dito da melhor forma poss�vel.


A quest�o que dever� ser analisada pela ju�za � se esse tratamento diferenciado � v�lido, pois em regra, o plano de recupera��o judicial deve prever tratamento igualit�rio para os integrantes de uma mesma classe de credores.


A resposta poder� ser encontrada na an�lise de casos semelhantes pela jurisprud�ncia. Os tribunais t�m admitido esse tratamento diferenciado e a cria��o de subclasses com condi��es diferentes de pagamento somente se o plano trouxer um crit�rio objetivo que as justifique.


J� foi considerada v�lida, por exemplo, a previs�o de benef�cios a apenas alguns credores de uma mesma classe por serem considerados fornecedores de insumos essenciais ao funcionamento da empresa.

 

Como visto, o crit�rio para a diferencia��o de pagamento dos cr�ditos trabalhistas na recupera��o judicial do Cruzeiro � o valor do cr�dito. A justificativa trazida no plano � a possibilidade de um melhor equacionamento da d�vida.


Caso homologado pela justi�a,  ele poder� valer tamb�m para outros clubes que j� requereram ou ainda v�o requerer sua recupera��o judicial.


O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes.
 

Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]






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