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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Os erros da SAF do Cruzeiro que o Atl�tico n�o deve repetir

Clube alvinegro est� prestes a aprovar seu modelo para implementar uma gest�o empresarial no futebol e rolar suas d�vidas


27/04/2023 06:00 - atualizado 04/07/2023 19:44
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Sede do Atlético, em Lourdes, BH
Sede do Atl�tico, em Lourdes, BH (foto: MARCOS VIEIRA/EM/D.A. PRESS)
A segunda rodada do Brasileir�o foi encerrada na �ltima segunda, 23/04, com a partida entre Botafogo e Bahia, disputada em Salvador.

O time carioca venceu pelo placar de 2x1, mas o confronto chamou mais aten��o por outro ingrediente que estar� presente em v�rios jogos desta edi��o do campeonato: a expectativa sobre a performance dos clubes que aderiram ao modelo da Sociedade An�nima do Futebol, a SAF.

Tanto o alvinegro carioca quanto o tricolor baiano receberam investimentos no ano passado para viabilizarem seus projetos e buscarem uma gest�o mais profissional do futebol, acompanhada de um regime de pagamento das d�vidas dos clubes.

Ao lado deles est�o Cruzeiro, Vasco, Am�rica e outras associa��es que apostaram no modelo previsto pela Lei 14.193 de 2021.

Outras equipes que disputam a s�rie A est�o se preparando para trilharem o mesmo caminho, entre eles o Atl�tico Mineiro. Embora n�o haja uma previs�o exata para sua implementa��o, alguns detalhes j� foram divulgados por seus gestores e sempre que not�cias sobre sua situa��o financeira s�o atualizadas, o tema volta � tona.

O alvinegro, portanto, est� no grupo que se utilizar� da SAF para implementar uma gest�o empresarial no futebol e rolar suas d�vidas. � de se supor, ent�o, que os respons�veis pelo projeto atleticano estejam analisando os erros e acertos dos clubes que sa�ram na frente.
 
Um bom exemplo para ser estudado � o do rival Cruzeiro, cuja cria��o da SAF ocorreu no final de 2021. Se houve erros e acertos em campo, cr�ticas n�o faltaram � condu��o do neg�cio, ao processo de transforma��o e � gest�o de Ronaldo Fen�meno e sua equipe.

� claro que nem todos os percal�os passados pela SAF cruzeirense podem ser atribu�dos a erros ou escolhas equivocadas dos envolvidos pela transforma��o do clube. O pioneirismo na ado��o do modelo, a urg�ncia imposta por uma situa��o financeira desesperadora e as d�vidas sobre a nova lei podem explicar o que ocorreu at� agora. Todo este contexto deve ser levado em conta.
 

Comecemos pela aprova��o da SAF pelo conselho deliberativo do clube. No caso do Cruzeiro, o projeto foi aprovado sob tens�o e com a alega��o de que conselheiros n�o tiveram acesso aos termos da opera��o. Sua rejei��o esteve por um fio. 

O ru�do na imprensa e os questionamentos sobre a falta de transpar�ncia come�aram a crescer at� que as condi��es da negocia��o fossem divulgadas. Para isso, foi quebrada uma cl�usula de confidencialidade do memorando de inten��es firmado entre o investidor Ronaldo e a gest�o anterior do clube.
 

Todo este cen�rio pode ser entendido pelo pouco tempo de que se dispunha para a an�lise do projeto. Ao que tudo indica, o clube estava, de fato, amea�ado de encerrar as atividades caso n�o se transformasse em SAF. Ficou para muitos a impress�o de que houve um aproveitamento daquelas circunst�ncias pelo investidor.

Evitar situa��es como essa passa pela gest�o do acesso �s informa��es relativas � opera��o. A cria��o de um comit� representativo dos associados ou do conselho pode temperar um potencial conflito entre acesso irrestrito �s informa��es e falta de transpar�ncia. 

Outro ponto cr�tico para a ado��o da SAF refere-se � escolha pr�via do regime de estrutura��o da d�vida. Pela lei, a associa��o origin�ria pode optar entre o regime centralizado de execu��o (RCE) e a recupera��o judicial ou extrajudicial. O Cruzeiro aderiu inicialmente ao RCE, que deve ser requerido perante a Justi�a Comum e a Justi�a do Trabalho. Acabou desistindo dos processos e ingressou com um pedido de recupera��o judicial. 

Enquanto isso, foram surgindo diversas a��es trabalhistas para questionar a responsabilidade da SAF por d�vidas anteriores � opera��o. O questionamento dos credores est� ligado tamb�m aos problemas de interpreta��o da lei que institui a SAF. As lacunas e inconsist�ncias de seu texto somente ser�o solucionadas ap�s uma manifesta��o dos tribunais superiores e a �ltima palavra sobre v�rias quest�es ser� dada somente pelo STF (Supremo Tribunal Federal)..
Quest�es pol�micas � o que n�o faltam. A lei, por exemplo, ao definir que parte das receitas da SAF devem ser repassadas ao clube origin�rio, deixa margem sobre a interpreta��o do que � receita. Os valores obtidos com a venda de atletas estariam inclu�dos nela?

At� que surjam as respostas para estes questionamentos, o clube que deseja transformar-se em SAF dever� criar mecanismos para n�o transferir obriga��es da associa��o para a empresa a ser criada. A descontinuidade dos contratos de trabalho de atletas � um deles. Se a SAF der prosseguimento a qualquer contrato da associa��o, dever� arcar com suas obriga��es. 

Por fim, mas n�o menos importante, est� a sinergia com o consumidor da SAF: o torcedor. Como sabemos, a rela��o entre torcida e clube destaca-se como um caso �nico em que um consumidor de um produto � desrespeitado, mas continua fiel ao seu fornecedor. Certos epis�dios da gest�o Ronaldo ficaram marcados pela aus�ncia dessa sinergia com o torcedor cruzeirense, como por exemplo, a demiss�o do �dolo F�bio e a nova identidade do Rapos�o. 

Grande parte dos lucros de uma SAF vir� desse mercado consumidor.  Cabe � sua gest�o buscar formas para conduzir essa paix�o de forma empresarial.

O certo � que o Atl�tico Mineiro  ter� mais tempo e informa��es, e poder� analisar melhor todos estes aspectos relativos � constitui��o de sua SAF.  

O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes
 
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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