
Apesar de encontrarmos esta e outras classifica��es e de conseguirmos identificar facilmente um influenciador em a��o, n�o � t�o simples formular um conceito para esses profissionais da rede.
H� uma no��o geral. S�o pessoas que conseguem influenciar uma audi�ncia com seus h�bitos, opini�es e estilo de vida. Mas quando isso passa a acontecer? Podemos identificar algu�m como influenciador pela quantidade de seguidores? H� como medir essa tal influ�ncia? E, mais que isso, � realmente relevante termos esse conceito?
Para os parlamentares franceses, sim. Na semana passada, a Assembleia Nacional da Fran�a aprovou um projeto de lei prevendo regras para a atua��o dos influenciadores digitais.
Segundo a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado para virar lei, influenciador digital � “uma pessoa f�sica ou moral que usa sua notoriedade para comunicar ao p�blico, via meios eletr�nicos, conte�dos visando fazer a promo��o, direta ou indiretamente, de bens, servi�os ou uma causa, em contrapartida, de lucros econ�micos ou vantagens de outra natureza”
Eis algumas regras do projeto para quem se enquadrar nesta defini��o.
N�o ser�o permitidas a promo��o de bebidas alco�licas e cigarro, a oferta de procedimentos est�ticos e a consultoria em opera��es financeiras como aquelas relacionadas �s criptomoedas.
O projeto pro�be tamb�m o merchandising, ou seja, o influenciador precisa informar por escrito que a promo��o de determinado produto ou servi�o tem como fim a sua venda.
E, se quiser falar de beleza, o influenciador digital dever� informar se usou um filtro ou outro tipo de retoque em sua imagem.
Se aprovada, essa proposta de regula��o mais ampla ser� pioneira dentre os pa�ses ocidentais. (Na China j� h� regras bem r�gidas sobre o tema).
Por aqui, j� existem alguns movimentos esparsos de regula��o. No final de 2020, o Conselho Nacional de Autorregulamenta��o Publicit�ria (CONAR) lan�ou um c�digo de �tica publicit�ria para influenciadores digitais. Em fevereiro do ano passado, o Minist�rio do Trabalho incluiu a profiss�o na classifica��o brasileira de ocupa��es.
No congresso est� em tr�mite um conjunto de projetos de lei para regular a atividade.
S�o os PLs 2347/2022, 1282/22, 929/2020 e 1335/22.
S�o os PLs 2347/2022, 1282/22, 929/2020 e 1335/22.
Em geral, iniciativas regulat�rias acendem d�vidas e preocupa��es quanto � utilidade e os impactos das novas regras criadas. H�, por exemplo, o temor de uma indevida interfer�ncia do Estado e tamb�m o receio de que a nova lei sirva somente para contribuir para o nosso j� conhecido incha�o legislativo.
Analisemos, ent�o, alguns trechos das propostas de nossos parlamentares.
O PL 2347/22 exige do influenciador a comprova��o de conhecimento t�cnico, representado por um t�tulo de gradua��o que envolva assuntos relacionados � �rea em atua��o.
O PL 1282/22 traz como deveres do influenciador digital n�o divulgar conte�dos falsos; respeitar o direito autoral, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros.
O PL 929/2020 que regula as profiss�es de blogueiro e vlogueiro exige para o exerc�cio delas a gradua��o em jornalismo.
J� o PL 1335/22 prev� que, para a divulga��o de informa��es jornal�sticas, entrevistas e opini�es, � necess�ria a contrata��o de jornalista devidamente credenciado e com curso superior na �rea.
Como qualquer projeto, para que sejam aprovados, sua constitucionalidade ser� examinada.
Vale lembrar que nossa Constitui��o Federal (art. 5°, XIII) traz como regra o direito fundamental ao livre exerc�cio de qualquer trabalho, of�cio ou profiss�o. Determinadas qualifica��es profissionais que o restrinjam dever�o ser justificadas e previstas em lei.
Recordemos que o STF entendeu que a lei n�o pode exigir a gradua��o para o exerc�cio da profiss�o de jornalismo (RE 51196). Para outras �reas, a corte considera v�lida essa imposi��o. De que forma, ent�o, poder� se exigir a qualifica��o de um influencer?
N�o h� muitas d�vidas (ou n�o deveria haver) de que a prescri��o de medicamentos e tratamentos devem ser feitas por pessoas habilitadas.
Para outras �reas, contudo, isso n�o � t�o simples. Deve uma lei obrigar que dicas de receitas sejam feitas s� por pessoas habilitadas em gastronomia? E como ficam os influenciadores da �rea de investimentos?
J� as regras que exigem respeito a direitos autorais e direitos da personalidade s�o louv�veis. Ainda mais se considerarmos a estrat�gia de marketing de alguns influenciadores. Para ficarem em evid�ncia nas redes e alcan�arem o chamado engajamento, muitos deles apostam na produ��o de conte�do pol�mico que, muitas vezes, tamb�m s�o ofensivos, discriminat�rios e at� bizarros.
� certo que eles devem ser responsabilizados por seus excessos. Mas, com exce��o do tema fake news, nossa legisla��o j� tem regras suficientes para impor-lhes um filtro, sem que, para isso, seja necess�rio inclu�-los em uma categoria espec�fica.
Talvez os franceses nos deem boas respostas para estas quest�es, mas por enquanto nos parece que uma regula��o por temas espec�ficos envolvendo esses profissionais � o melhor caminho.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]
