
A pergunta do t�tulo acima, acreditem, chegou ao Superior Tribunal de Justi�a. E na �ltima ter�a feira (21/3), a corte se pronunciou. N�o para definir qual o melhor hamb�rguer, mas para resolver uma quest�o processual em um lit�gio envolvendo o Burger King e o Restaurante Madero.
Tudo come�ou quando o Burger King ajuizou uma a��o requerendo uma liminar para que seu concorrente retirasse de todo seu material publicit�rio, a express�o “Melhor Hamburguer do Mundo”. Pediu, tamb�m, uma indeniza��o no valor de R$ 150 mil, em raz�o de um suposto desvio de clientela causado pelo an�ncio.
Geralmente, em casos como esse, o que se discute � se a t�cnica empregada � l�cita, ou seja, se os exageros utilizados para se exaltar um produto ou servi�o podem enganar o consumidor. A estrat�gia, conhecida como puffing � tolerada em situa��es em que a suposta qualidade mencionada n�o pode ser aferida de forma objetiva.
Mas a Ju�za de 01ª inst�ncia respons�vel pelo julgamento da a��o movida pela Burger King resolveu marcar uma per�cia t�cnica para julgar o caso e ainda determinou que a Madero comprove com dados t�cnicos que seu produto � de fato o melhor. Para atribuir-lhe esse �nus da prova, seguiu o artigo 38 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), que prev� que a prova da veracidade e corre��o da comunica��o publicit�ria deve ser feita por quem a patrocina.
O Madero recorreu ao Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que manteve a realiza��o da per�cia, mas entendeu que, por n�o se aplicar o CDC ao caso, caber� ao Burger King realizar tal prova.
O Burger King, ent�o, apelou ao STJ, que manteve a decis�o do tribunal paulista. O STJ n�o analisou, portanto, o m�rito da a��o, o que poder� ocorrer em um futuro recurso relativo ao mesmo processo.
Recentemente, o Tribunal julgou um caso parecido envolvendo a Unilever Brasil S.A., dona da marca Hellmann’s e a Heinz Brasil S.A. Na briga das maioneses, a quarta turma considerou v�lida a utiliza��o pela Heinz das express�es “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz”.
Para o ministro relator, a estrat�gia de puffing por si s� n�o torna o an�ncio enganoso, j� que fica a crit�rio de cada um avaliar as qualidades do produto, ainda que a publicidade o exalte como o melhor. E destacou, tamb�m que a Unilever, autora da a��o, usa h� anos a express�o “Hellmann’s, a verdadeira maionese”.
� de fato, o entendimento mais razo�vel sobre a quest�o. Certamente haver� publicidade enganosa quando a aus�ncia de determinadas qualidades prometidas para um produto frustra o consumidor, mas desde que elas possam ser medidas de forma objetiva.
Ficamos no aguardo do desfecho da briga dos hamb�rgueres, mas suspeitamos, de antem�o, que a per�cia judicial n�o definir� qual � o melhor.
O autor desta coluna � advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes.
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