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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

De quem � a camisa amarelinha?

STJ decidir� disputa entre CBF e ADIDAS sobre trade dress da Sele��o Brasileira


17/08/2023 06:00 - atualizado 17/08/2023 07:13
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Camisas do Brasil pela Adidas e pela Nike (patrocinadora oficial da CBF)
Camisas do Brasil pela Adidas e pela Nike (patrocinadora oficial da CBF) (foto: Divulga��o)
O ano era 2019 e a Sele��o Brasileira estava se preparando para a estreia na Copa Am�rica a ser disputada em nosso pa�s.

 

Iniciava-se ali, tamb�m, uma disputa judicial entre a Confedera��o Brasileira de Futebol (CBF) e a Adidas. O motivo foi o lan�amento pela empresa alem� de uma camisa estilo retr� semelhante � da nossa sele��o.

 

Para a CBF, a comercializa��o daquele modelo e as campanhas publicit�rias para sua divulga��o configuram concorr�ncia desleal, pois induzem os consumidores a acreditarem que se trata de um produto oficial. A camisa oficial � produzida e vendida pela Nike, concorrente hist�rica da Adidas.

 

Segundo a entidade, a conduta tamb�m � ilegal porque a Adidas estaria utilizando s�mbolos exclusivos da entidade, definidos como tal pela Lei Pel� (Lei 9615/98). 

Pediu, ent�o, que a empresa interrompa a venda das camisas e que seja condenada a pagar indeniza��es pelos preju�zos sofridos.

 

Em sua defesa, a Adidas citou uma antiga lei (5.700/71) que regula a forma e apresenta��o dos s�mbolos nacionais. Segundo seus artigos 28 e 29, as cores nacionais (verde e amarelo) podem ser usadas sem quaisquer restri��es. 

O desejo da CBF seria, ent�o, segundo a Adidas, apropriar-se do uso exclusivo de cores, o que tamb�m � vedado pela lei que regula o registro de marcas e trata da concorr�ncia desleal (Lei 9279/96).

 

Acrescentou que uma camisa verde e amarelo, sem o emblema da Confedera��o Brasileira de Futebol, � uma camisa qualquer que n�o se associa necessariamente, � Sele��o Brasileira. 

Por fim, apresentou um argumento interessante de que os consumidores, f�s do futebol, s�o especializados e podem diferenciar a origem das camisas e que n�o h� risco de confus�o ou associa��o indevida.

O desfecho dessa discuss�o, por enquanto, foi favor�vel � Adidas.

 

Para o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a sele��o se confunde com a representa��o do pr�prio pa�s em campo e que a associa��o de uma camisa verde e amarela com o time de futebol n�o implica na confus�o entre os consumidores acerca da marca da CBF.

 

Ele destacou, tamb�m, que na camisa da sele��o de futebol, h� a marca da CBF, enquanto que na camisa da Adidas, h� uma bandeira do Brasil. Por fim, chamou a aten��o de que a popula��o brasileira pensa muito mais em um time do Brasil do que num time organizado por uma entidade privada

Diante da improced�ncia de seus pedidos, a CBF recorreu ao Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro e insistiu na tese de que o uso indevido se refere � c�pia do layout da camisa oficial e n�o somente ao uso das cores verde e amarelo. Destacou, tamb�m que encomendou uma pesquisa de opini�o junto ao IBOPE que atestou que, um em cada dois brasileiros adquiriria a camisa da Adidas pensando se tratar de um produto oficial da Sele��o Brasileira de Futebol

 

A corte fluminense n�o se sensibilizou com os argumentos da entidade. E o voto vencedor trouxe um interessante elemento para a discuss�o. A compara��o do trade dress relativo a cada camisa. O termo, surgido na legisla��o americana, refere-se ao conjunto de elementos que formam a identidade de um produto, de um servi�o ou de uma empresa. Pode se referir ao formato, � embalagem, �s cores e a outros elementos. Vale dizer que, no Brasil, n�o h� um registro espec�fico para esse conjunto. Aquele que se sentir prejudicado deve valer-se das regras gerais sobre concorr�ncia desleal.

 

O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, por exemplo, reconheceu que uma empresa havia copiado o trade dress do Biot�nico Fontoura e a condenou ao pagamento de uma indeniza��o.

 

Em outro caso, a Justi�a Paulista determinou que uma empresa interrompesse a comercializa��o de sapatos femininos com sola vermelha, pois estaria imitando o trade dress da grife francesa Christian Louboutin.

 

Assim, para o desembargador relator do caso da CBF, somente uma per�cia t�cnica indicar� se o layout da camisa da Adidas � uma imita��o do modelo confeccionado pela Nike. Como a per�cia n�o foi requerida, a senten�a de 1º grau foi mantida.

 

S� restou � CBF recorrer ao STJ. No recurso ela defende que o processo retorne para a 1ª inst�ncia para que a per�cia ocorra.

 

Segundo o entendimento do tribunal superior, a per�cia �, de fato, necess�ria para estes casos. Mas os ministros avaliar�o se a CBF ainda tem o direito processual de requer�-la.

 

O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes 

 

Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

 

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