
O problema a que ele se referia envolve a aplica��o da chamada teoria do nexo causal. Em resumo, ela diz o seguinte: para que uma pessoa seja responsabilizada por danos sofridos por algu�m, deve haver um elo entre a conduta desta pessoa e aquele resultado.
A coisa complica quando est�o presentes causas sucessivas ou simult�neas, as chamadas concausas. Um exemplo cl�ssico retirado dos livros e das aulas de direito nos ajudam a explic�-las. Se um motorista atropela um pedestre que sofre ferimentos, a rela��o de causa e efeito est� clara. Mas e se esse mesmo pedestre morre no trajeto, em virtude de um novo acidente, ocorrido agora, com a ambul�ncia que o transportava. O motorista respons�vel pelo atropelamento poder� responder por essa morte?
Debates como esse adentram a esfera criminal e c�vel e n�o est�o muito distantes das discuss�es que t�m ocorrido sobre o caso de estupro ocorrido na capital essa semana. Afinal, algu�m mais, al�m do autor da viol�ncia sexual, pode ser responsabilizado?
Para alguns criminalistas, a conduta do motorista da 99, que deixou a jovem na rua, deve ser tipificada como abandono de incapaz. Para outros, o crime seria a omiss�o de socorro.
A pol�cia n�o descartou a possibilidade de analisar a conduta dos amigos dela tamb�m Segundo as investiga��es uma sequ�ncia de erros teria levado ao estupro da jovem.
E a 99, nesta hist�ria? A plataforma emitiu um comunicado na ter�a-feira (1/8) para lamentar o ocorrido e informar que o motorista foi suspenso. Mas a v�tima poder�, no futuro, obter uma indeniza��o da empresa?
Geralmente, UBER, 99 e outras plataformas similares tentam se eximir de qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelos condutores que utilizam seu sistema.
A defesa � sempre no sentido de que elas s�o empresas de tecnologia e que n�o prestam servi�o de transporte. Por isso n�o podem ser responsabilizadas pelas condutas de seus usu�rios sejam eles passageiros ou motoristas.
Mas j� temos v�rias decis�es da justi�a contr�rias a essa tese. Recentemente o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro manteve uma decis�o de primeira inst�ncia que condenou a UBER ao pagamento de indeniza��o � fam�lia de v�timas fatais de atropelamento causado por um motorista do app.
Para o desembargador relator, o servi�o da plataforma ultrapassa a quest�o tecnol�gica e se confunde com o transporte de passageiro, pois gerencia todas as fases da contrata��o. Al�m disso a empresa, deve ser responsabilizada por culpa in eligendo, ou seja, por escolher mal o seu representante, no caso, o motorista.
Em outro caso, julgado pelo Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, a Uber teve que indenizar uma passageira que sofreu abusos e amea�as do motorista credenciado. A ju�za do caso destacou que a empresa deve assumir o �nus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta
O caso do estupro em BH, por certo, ainda ter� muitos desdobramentos. A conclus�o das investiga��es apontar� os respons�veis na esfera criminal e poder� ser utilizada para um pedido de repara��o.
- O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes
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