
H� v�rias formas de tornar uma marca forte em determinado mercado ou segmento. A qualidade dos produtos e servi�os, seu grau de inova��o e o bom atendimento aos consumidores s�o algumas delas. De outro lado, uma marca pode perder valor em raz�o de diversos fatores, que podem estar ligados ou n�o � atua��o da empresa que a det�m.
Mas, paradoxalmente, o seu sucesso tamb�m pode gerar a diminui��o de seu valor. Isso ocorre, geralmente, quando o significado dela mistura-se ao significado do pr�prio produto ou servi�o que ela representa
Esse fen�meno � conhecido por nomes como degenera��o, desgaste ou dilui��o de marcas. Ele pode ser melhor compreendido com diversos exemplos: Maizena, Bombril, Gillete, Xerox, chicletes, etc.
Com o passar do tempo, isso pode ocorrer com novas marcas. O que dizer, ent�o, do crossfit? Sua populariza��o no Brasil chegou ao ponto de surgirem deriva��es para o termo como crossfiteiro, por exemplo. Se buscarmos no google uma tradu��o do ingl�s para o portugu�s, encontramos crossfit como resposta.
Sua titular, Crossfit LLC, vem tomando medidas para que a marca n�o perca sua distintividade, sofrendo a dilui��o decorrente da fama que alcan�ou.
Al�m de obter o registro da marca no INPI em v�rias classes, a empresa vem ajuizando a��es contra quem oferece treinamentos sob o nome crossfit. At� ent�o tem tido sucesso, principalmente em decis�es da Justi�a de S�o Paulo que j� arbitrou indeniza��es a serem pagas por academias que ostentam a marca em an�ncios e em seus estabelecimentos, sem autoriza��o da empresa.
Assim, qualquer interessado em oferecer o treino com esse nome deve tornar-se um afiliado e pagar uma anuidade � detentora da marca.
Isso n�o significa, por�m, que nenhuma academia pode disponibilizar ou oferecer treinamentos semelhantes ao crossfit.
A prote��o conferida � Crossfit LLC refere-se � marca. N�o h� em nossa legisla��o uma forma de se registrar ou mesmo patentear um modelo de neg�cio ou m�todo de treinamento.
� o que dizem a lei de direitos autorais (9610/98) e a lei de propriedade industrial (9279/96).
Garantir a explora��o exclusiva de um m�todo de treinamento significa permitir o exerc�cio de uma atividade em certo segmento sem concorr�ncia. Por mais inovador que ele seja. A Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil consagra o princ�pio da livre concorr�ncia e da livre iniciativa. N�o � poss�vel a monopoliza��o de ideias.
Mas, como se v�, com o fortalecimento e o registro de uma marca uma empresa conseguiu, ainda que, indiretamente, dominar a explora��o econ�mica de um m�todo.
Cabe aos concorrentes e aos empreendedores do setor buscarem alternativas criativas para oferecerem modalidades de treinamento sem ferir a propriedade intelectual dela.
- O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia
- Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]