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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Uso do termo Crossfit por academias pode trazer problemas

Empresa consegue evitar o enfraquecimento da marca com registros e a��es judiciais


20/07/2023 06:00 - atualizado 20/07/2023 07:36
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Homem empurrando pneu
Homem empurrando pneu (foto: Taco Fleur/Pixabay)

H� v�rias formas de tornar uma marca forte em determinado mercado ou segmento. A qualidade dos produtos e servi�os, seu grau de inova��o e o bom atendimento aos consumidores s�o algumas delas. De outro lado, uma marca pode perder valor em raz�o de diversos fatores, que podem estar ligados ou n�o � atua��o da empresa que a det�m.


Mas, paradoxalmente, o seu sucesso tamb�m pode gerar a diminui��o de seu valor. Isso ocorre, geralmente, quando o significado dela mistura-se ao significado do pr�prio produto ou servi�o que ela representa


Esse fen�meno � conhecido por nomes como degenera��o, desgaste ou dilui��o de marcas. Ele pode ser melhor compreendido com diversos exemplos: Maizena, Bombril, Gillete, Xerox, chicletes, etc. 


Com o passar do tempo, isso pode ocorrer com novas marcas. O que dizer, ent�o, do crossfit? Sua populariza��o no Brasil chegou ao ponto de surgirem deriva��es para o termo como crossfiteiro, por exemplo. Se buscarmos no google uma tradu��o do ingl�s para o portugu�s, encontramos crossfit como resposta.  


Sua titular, Crossfit LLC, vem tomando medidas para que a marca n�o perca sua distintividade, sofrendo a dilui��o decorrente da fama que alcan�ou.


Al�m de obter o registro da marca no INPI em v�rias classes, a empresa vem ajuizando a��es contra quem oferece treinamentos sob o nome crossfit. At� ent�o tem tido sucesso, principalmente em decis�es da Justi�a de S�o Paulo que j� arbitrou indeniza��es a serem pagas por academias que ostentam a marca em an�ncios e em seus estabelecimentos, sem autoriza��o da empresa. 


Assim, qualquer interessado em oferecer o treino com esse nome deve tornar-se um afiliado e pagar uma anuidade � detentora da marca.


Isso n�o significa, por�m, que nenhuma academia pode disponibilizar ou oferecer treinamentos semelhantes ao crossfit.


A prote��o conferida � Crossfit LLC refere-se � marca. N�o h� em nossa legisla��o uma forma de se registrar ou mesmo patentear um modelo de neg�cio ou m�todo de treinamento.  


� o que dizem a lei de direitos autorais (9610/98) e a lei de propriedade industrial (9279/96). 

Garantir a explora��o exclusiva de um m�todo de treinamento significa permitir o exerc�cio de uma atividade em certo segmento sem concorr�ncia. Por mais inovador que ele seja. A Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil consagra o princ�pio da livre concorr�ncia e da livre iniciativa. N�o � poss�vel a monopoliza��o de ideias.


Mas, como se v�, com o fortalecimento e o registro de uma marca uma empresa conseguiu, ainda que, indiretamente, dominar a explora��o econ�mica de um m�todo.


Cabe aos concorrentes e aos empreendedores do setor buscarem alternativas criativas para oferecerem modalidades de treinamento sem ferir a propriedade intelectual dela. 

  • O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia
  • Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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