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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Elis, Intelig�ncia Artificial e a prote��o � imagem

Representa��o no Conar mant�m debates sobre comercial com a cantora e a filha, Maria Rita, para comemorar os 70 anos da Volkswagen


13/07/2023 06:00 - atualizado 13/07/2023 07:20
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Reprodução Youtube
Reprodu��o Youtube (foto: Reprodu��o Youtube)

As pol�micas envolvendo o comercial da Volkswagen com a Elis continuam. Nesta semana, foi apresentado ao Conar (Conselho de Autorregulamenta��o Publicit�ria) um requerimento para que a exibi��o do an�ncio seja suspensa.  


Para quem ainda n�o assistiu, o comercial em quest�o, produzido para comemorar os 70 anos da montadora no pa�s, colocou lado a lado a cantora, falecida em 1982, e a filha dela, Maria Rita. Como trilha, Como nossos pais, can��o de Belchior imortalizada pela interpreta��o de Elis. Isso foi poss�vel com a utiliza��o de deep fake, ferramenta de intelig�ncia artificial que possibilita o mapeamento do rosto de uma pessoa no corpo de outra.


De acordo com a reclama��o dirigida ao Conar, a pe�a publicit�ria viola diversas normas do c�digo de autorregulamenta��o publicit�ria, porque a recria��o da imagem da cantora por meio de intelig�ncia artificial pode ferir a imagem de Elis e oferecer riscos a consumidores mais vulner�veis como crian�as e adolescentes, incapazes de distinguir a fic��o da realidade.


Al�m disso, o autor do pedido sustenta que o an�ncio n�o traz a apresenta��o verdadeira do produto oferecido e que incentiva uma utiliza��o perigosa do ve�culo, pois no comercial as motoristas desrespeitam as normas de tr�nsito ao conduzirem os ve�culos cantando e olhando para o lado.


Vale dizer que qualquer consumidor ou interessado pode encaminhar uma reclama��o ao Conar, que decidir� sobre a abertura ou n�o de um procedimento para analisar os fatos ali expostos e as poss�veis infra��es apontadas.


Em nota, o conselho informou que a representa��o ser� julgada nas pr�ximas semanas por uma das C�maras de seu Conselho de �tica.


Mesmo que o m�rito da reclama��o seja analisado, � dif�cil supor que uma decis�o do Conar solucione as pol�micas envolvendo a recria��o da imagem da cantora por uma ferramenta de intelig�ncia artificial, nesse caso.


Pelo menos em seu aspecto jur�dico, porque a discuss�o aqui passa mais pela defesa de direitos de pessoas que j� morreram e n�o pela licitude do uso da tecnologia em si.


O artigo 5°, inciso X, da nossa Constitui��o prev� que a imagem das pessoas � inviol�vel e assegura o direito a uma indeniza��o no caso de viola��o.


De acordo com o artigo 20 do nosso C�digo Civil, qualquer pessoa pode proibir a utiliza��o de sua imagem e requerer uma indeniza��o pelo uso indevido, incluindo-se a� o uso para fins comerciais. E no caso de pessoas mortas, o c�njuge e os herdeiros s�o as pessoas leg�timas para requerer essa prote��o. Essa regra n�o est� livre de discuss�es doutrin�rias e acad�micas, porque estaria mantendo uma sobrevida aos direitos da personalidade de quem j� se foi. Mas ela � clara sobre como deve ser protegida e administrada a imagem de quem j� morreu.

 

Assim, alguns debates sobre o comercial n�o est�o diretamente relacionados ao uso da tecnologia deep fake. Citemos, por exemplo, o poss�vel conflito entre a posi��o pol�tica da cantora e o passado de apoio da Volks � ditadura brasileira. 


O uso de deep fake n�o foi determinante para essa associa��o. Ela tamb�m poderia ter ocorrido por meio de imagens e v�deos, desde que os herdeiros autorizassem. A simples utiliza��o de Como nossos pais em um comercial da montadora j� poderia despertar essa discuss�o.


Em 1991, a Brahma promoveu um encontro musical regado a chope entre Tom Jobim e Vinicius de Moraes, que j� havia morrido.


N�o surgiram muitos questionamentos sobre o que Vin�cius teria achado do comercial. Ah, mas ele gostava de tomar chope. Bem, mas poderia n�o gostar daquela marca, ou preferir participar de um an�ncio de u�sque, bebida � qual ele atribuiu o apelido de cachorro engarrafado.


Realmente nunca saberemos se a Elis gostaria de fazer parte do comercial da Volkswagen. A n�o ser que ela tivesse deixado um testamento, como fez o ator Robin Willians. No documento, ele proibiu expressamente o uso da imagem dele em qualquer m�dia por 25 anos ap�s a morte, ocorrida em 2014.


Fora isso, cabe aos herdeiros impedirem a viola��o ou o uso indevido da imagem da pessoa que morreu. Diferentemente do que consta na reclama��o apresentada ao Conar, n�o parece que no comercial a imagem foi violada.


� claro que poderemos ter uma lei que pro�ba a utiliza��o da tecnologia para recriar o rosto de pessoas mortas, mesmo com a autoriza��o dos herdeiros. 

 

Por aqui, tramita no Senado o Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como marco legal da intelig�ncia artificial, que poder� regular o uso dessa tecnologia de forma geral. 

 

Os riscos da deepfake j� ficaram comprovados, como quando foram usadas para desinforma��o nas �ltimas elei��es, ou para aplica��o de golpes e at� no chamado porn� de vingan�a.

 

De todo modo, devemos lembrar que o avan�o tecnol�gico, pelo menos teoricamente, visa nos proporcionar bem-estar e resolver problemas, mas que leis nem sempre s�o suficientes para resolver problemas �ticos, psicol�gicos e morais. Nem hoje, nem na �poca de nossos pais. 

 

  • O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes 
  • Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

 

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