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Estado de Minas DIREITO E INOVA�AO

O que esperar do marco legal das criptomoedas

Maioria das regras ainda ser� definida pelo Banco Central


22/06/2023 13:00
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criptomoeda
(foto: Pixabay)

Entrou em vigor nesta semana a Lei 14.478/22 que tem por objeto a regula��o dos servi�os de ativos virtuais. No mercado, por�m, ela j� � tratada como o Marco Legal das Criptomoedas.

Basicamente, suas normas complementam outras leis j� existentes sobre nosso sistema financeiro, lavagem de dinheiro e crimes contra a economia popular.

Traz a defini��o de ativos virtuais e incumbe a uma entidade reguladora a defini��o das regras para a atua��o de corretoras.

Segundo seu artigo 3°, ativo virtual � a representa��o digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletr�nicos e utilizada para realiza��o de pagamentos ou com prop�sito de investimento. As criptomoedas se incluiriam a�. Mas o texto exclui deste conceito moedas nacionais e estrangeiras, valores mobili�rios e ativos ligados a programas de milhagem.

Algumas normas j� est�o em vigor como a que acrescentou o artigo 171-A ao C�digo Penal, para tratar da fraude com a utiliza��o de ativos virtuais, valores mobili�rios ou ativos financeiros. Os recorrentes golpes e pir�mides financeiras com criptoativos passam a se enquadrar neste artigo. A pena para o crime vai de quatro a oito anos de reclus�o, al�m de multa.

Outros temas ser�o definidos pela entidade reguladora. Na semana passada, o governo federal publicou um decreto definindo que ela ser� o Banco Central. Mas, como o pr�prio texto do decreto indica, a fiscaliza��o do setor tamb�m poder� ser feita por outras entidades e �rg�os como a CVM e a Secretaria de Defesa do Consumidor. 

Afinal, a despeito do que diz a nova lei, a CVM que define se um ativo virtual pode ser enquadrado como valor mobili�rio. Sua oferta p�blica e o direito de participa��o os definem como tal. 

N�o h� d�vidas, tamb�m, que investidores em geral s�o consumidores. As corretoras de criptoativos devem seguir as regras do Direito do Consumidor.

Resta, ent�o, aguardar o conjunto de normas a ser criado pelo Banco Central. Dentre elas estar�o, por certo, os requisitos para a obten��o de uma licen�a para empresas oferecerem esses servi�os no mercado brasileiro.

Outra quest�o sempre lembrada refere-se � obriga��o de segrega��o patrimonial que impede que as empresas invistam os recursos de clientes em outras aplica��es. Este foi o motivo para a quebra de algumas exchanges pelo mundo.

De acordo com o marco regulat�rio, dever� ser concedido um prazo de 06 meses para que as corretoras se adequem �s regras do setor. � poss�vel que tenhamos a� uma esp�cie de sandbox regulat�rio. Esse sistema, que j� � adotado pelo pr�prio Banco Central e pela CVM, permite que determinados agentes atuem em um ambiente inovador, seguindo regras diferenciadas e podendo receber do agente regulador, durante um per�odo, orienta��es personalizadas sobre como interpret�-las.

O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da 
Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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